Aprova a inclusão de nota na Planta Gabarito SC-S CE 5/1, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 141.000.344/95, DECRETA:
Art. 1° Fica incluída a Nota 02 na Planta SC-S CE 5/1, com a seguinte redação:
Art. 1° Fica incluída a nota 02 na Planilha SC-S 6/1, com a seguinte redação: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25440 de 13/12/2004)
* Nota 02: Será permitido acesso direto ao subsolo, quando este estiver aflorado, sendo que prováveis remanejamentos de redes terão seus custos suportados pelos respectivos proprietários.
Nota 2 – Será permitido acesso direto ao subsolo, quando este estiver aflorado, sendo que prováveis remanejamentos de redes terão seus custos suportados pelos respectivos proprietários.(Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25440 de 13/12/2004)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de Abril de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1998 p. 2, col. 1