SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 07 DE JANEIRO DE 2005.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 161 de 04/07/2008)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de implantar a Portaria GM/MS nº 1035, de 31 de agosto de 2004 e amplia o acesso à abordagem e tratamento de tabagismo para a Rede de Atenção Básica e da Média Complexidade do SUS e a Portaria SAS/MS nº 442 de 13 de agosto de 2004, que regulamenta a presente ampliação, RESOLVE:

Art. 1º Criar os Centros de Referência para Tratamento do Tabagismo na Rede de Assistência Básica e a Média Complexidade no SUS – DF.

§ 1º - O Centro de Referência deverá disponibilizar um ambulatório semanal para atendimento ao paciente tabagista.

§ 2º - Cada regional de Saúde deverá implantar Centros de Referência para Tratamento de Tabagismo de acordo com o perfil epidemiológico e estimativa populacional da sua área de abrangência.

§ 3º - O Centro de Referência deverá ter local apropriado para atendimento individual e grupal.

§ 4º - Em cada Centro de Referência deverá ter equipamento e recursos necessários como: tensiômetro, estetoscópio, e balança antropométrica, para avaliação clínica do fumante, bem como garantir na sua referência a realização de exames para o apoio diagnóstico dos pacientes que necessitarem de avaliação complementar.

§ 5º - Cabe a Coordenadoria do Câncer/SES a análise para o credenciamento dos projetos junto a SUPLAN/SES e o encaminhamento para o INCA/ MS.

§ 6º - Ficar a Coordenadoria do Câncer/SES responsável pela colaboração do protocolo de atendimento, rotinas e fluxos, na forma de Portaria n.º1035/GM, em 31/08/2004 e Portaria SAS/MS n.º 442, de 13/08/2004.

§ 7º - Cada regional de Saúde deverá ter um Coordenador para o Programa em questão tecnicamente ligado à Gerência de Saúde da Comunidade das Diretorias Regionais de Saúde.

Art. 2º Os profissionais envolvidos deverão disponibilizar das suas cargas horárias contratuais para o Centro de Referência para Tratamento do Tabagismo: FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL: Médico, Odontólogo, 5 h; Serviço Social,Enfermeiro,Psicólogo,Nutricionista, 10 h; Técnico Administrativo,Técnico de Serviço Social,Técnico de Enfermagem, 20 h.

§ 1º - O Centro de Referência deverá ser composto por 2 (dois) profissionais de nível superior e um dos profissionais de nível médio.

§ 2º - Os profissionais que trata o caput deste artigo somente poderão fazer parte do Centro de Referência para Tratamento do Tabagismo quando devidamente treinados pela Coordenação de Tabagismo e Fatores de Risco da Gerência de Prevenção/CCDF/GAB/SES, segundo o modelo preconizado pelo Programa Nacional de Controle de Tabagismo/INCA/MS.

§ 3º - Centro de Referência deverá atender a demanda para capacitação de multiplicadores de sua área de abrangência, com o apoio da Coordenação de Tabagismo e Fatores de Risco da Gerência de Prevenção/CCDF/GAB/SES.

§ 4º - Os profissionais dos centros de atendimentos, que por um período de 02 meses consecutivos, não realizarem a abordagem intensiva de fumantes terão a carga horária semanal exclusiva suspensa pela chefia imediata, que deverá substituir por outro profissional capacitado e indicado pela Gerência de Prevenção da Coordenação do Câncer da Distrito Federal.

Art. 3º O tratamento terá duração mínima de 30 dias, com sessões semanais, com grupo de no máximo 20 pacientes.

Art. 4º O tratamento será oferecido tanto para usuários como para profissionais da rede pública de saúde do Distrito Federal.

Art. 5º A medicação a ser disponibilizada para o programa a saber Bupropiona, goma e adesivo de nicotina, será distribuído a cada 15 dias, mediante apresentação de receituário próprio em farmácias ambulatoriais locais definidas que conte com a presença do farmacêutico.

Art. 6° O receituário deve ser emitido por profissional médico participante do programa, conforme lista à ser divulgada, dentro das quantidades necessárias para 15 dias.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 11/01/2005 p. 2, col. 1