(Revogado(a) pelo(a) Resolução 425 de 08/04/2026)
Institui o Regimento da Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso I, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução nº 291, de 16 de junho de 2016, o contido no Processo nº 13510/15e, e considerando a necessidade de regulamentar a Revista do TCDF, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Regimento da Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, constante do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGIMENTO DA REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Da Natureza, da Missão e dos Objetivos
Art. 1º A Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal é publicação periódica especializada, destinada à divulgação de artigos sobre os temas especificados na sua linha editorial.
Art. 2º A Revista do TCDF tem como missão proporcionar espaço destinado à divulgação do conhecimento de forma a estimular a pesquisa e o debate técnico-científico.
Art. 3º São objetivos da Revista do TCDF:
I - fomentar a produção intelectual sobre temas relevantes para o TCDF, para os jurisdicionados e para a comunidade em geral;
II - publicar trabalhos originais, inéditos, que primem pela inovação e relevância nas áreas de atuação do TCDF;
III - democratizar os princípios jurídicos e preceitos éticos prevalentes na sociedade;
IV - despertar a consciência pública para temas e questões de relevância social.
Art. 4º O foco da Revista do TCDF abrange os temas relacionados à área de atuação do Tribunal, em especial: Direito Público, Controle Interno e Externo, Auditoria Governamental, Contabilidade Pública, Administração Pública, Educação Corporativa, Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica, História do Direito, Teoria Geral do Direito, Ciência Política, Psicologia Organizacional e Humana e Ciências Econômicas e Atuariais.
Art. 5º Serão publicados preferencialmente artigos que primem pela relevância dos assuntos tratados, pelo caráter inovador dos trabalhos e pelo potencial de impacto institucional ou acadêmico.
Art. 6º A Revista do TCDF terá periodicidade semestral, com publicação preferencialmente em junho e novembro, nas formas impressa e eletrônica.
Da Estrutura e das Competências
Art. 7º A estrutura editorial da Revista do TCDF é composta por:
Art. 8º Ao titular da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento - COBGI, incumbe a função de Editor-chefe da Revista do TCDF, competindo-lhe:
I - representar os interesses da Revista do TCDF;
II - zelar pelo cumprimento da linha e da política editorial da revista, bem como pelo cumprimento da periodicidade de sua publicação;
III - divulgar a abertura da edição da Revista do TCDF por meio da publicação do edital para submissão de artigos;
IV - conduzir o processo editorial atuando junto aos autores e pareceristas ad hoc;
V - coordenar a equipe de servidores envolvidos com o periódico;
VI - realizar a avaliação inicial de admissão dos artigos submetidos ao periódico;
VII - recomendar alterações nos artigos submetidos com base na avaliação de admissão e na avaliação por pares;
VIII - selecionar, com o auxílio do Conselho Consultivo, os artigos que comporão cada número da Revista após a avaliação por pares;
IX - prestar orientações aos autores;
X - manter a base de dados de pareceristas ad hoc atualizada;
XI - manter atualizado o registro das avaliações dos pareceristas ad hoc;
XII - preparar o material selecionado para confecção da Revista;
XIII - acompanhar o processo de edição e editoração da Revista até sua publicação;
XIV - orientar a distribuição e divulgação da Revista do TCDF;
XV - elaborar a nota do editor da Revista;
XVI - aprovar as normas de submissão do periódico;
XVII - manter o Conselho Editorial do TCDF informado sobre o desenvolvimento das atividades previstas neste artigo; e
XVIII - submeter ao Conselho Editorial do TCDF os casos omissos e outras questões que julgar convenientes.
§ 1º O Editor-chefe poderá delegar qualquer uma de suas atribuições aos membros da Comissão Técnica ou ao Editor-adjunto.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do titular da COBGI, caberá ao seu substituto legal a função de Editor-chefe.
Art. 9º Ao Supervisor de Gestão de Conteúdos incumbe a função de Editor-adjunto da Revista, competindo-lhe:
I - auxiliar o Editor-chefe em todas suas atribuições;
II - participar no processo de avaliação de admissão das contribuições recebidas;
III - assumir interinamente a função de Editor-chefe, nos casos de ausências ou impedimentos simultâneos do titular e do substituto da COBGI.
Art. 10. O Conselho Consultivo será composto por, no mínimo, 10 (dez) membros, escolhidos preferencialmente entre mestres e doutores, competindo-lhe:
I - auxiliar nos processos de avaliação de admissão e avaliação por pares, caso seja solicitado pelo Editor-chefe;
II - auxiliar na divulgação da Revista e dos editais para submissão de artigos;
III - tomar conhecimento dos artigos aprovados pelos pareceristas;
IV - sugerir avaliadores para compor a lista de pareceristas ad hoc;
V - convidar autoridades e doutrinadores brasileiros ou estrangeiros para colaborar com a Revista do TCDF, com textos de sua autoria.
§ 1º Na escolha dos membros do Conselho Consultivo, tanto quanto possível, deverá ser assegurada a diversidade e representatividade nacional e internacional.
§ 2º Os membros do Conselho Consultivo serão indicados pelo Editor-Chefe e designados pelo Presidente do Conselho Editorial do TCDF.
Art. 11. A Comissão Técnica será composta por membros indicados pelo Editor-chefe e designados pelo Presidente do Conselho Editorial do TCDF, competindo-lhe, entre outras atribuições:
I - assessorar o Editor-chefe com relação à adequação do conteúdo da Revista do TCDF às normas técnicas e à correção gramatical;
II - pesquisar, registrar, catalogar e arquivar todo o material de interesse da Revista;
III - encaminhar aos pareceristas os artigos admitidos na avaliação inicial;
IV - elaborar e submeter ao Editor-chefe o edital para submissão de artigos à Revista;
V - elaborar e encaminhar para apreciação do Editor-chefe as normas de submissão do periódico;
VI - dar publicidade aos editais de submissão de trabalhos à Revista;
VII - promover a distribuição da Revista do TCDF;
VIII - auxiliar o Editor-chefe nas atividades de editoração, produção, impressão e distribuição da Revista;
IX - estabelecer data limite para a conclusão das etapas de produção, de modo que os lançamentos possam ser feitos de acordo com a periodicidade da Revista;
X - zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento e pelas decisões do Conselho Editorial do TCDF;
XI - exercer as atividades que lhe forem determinadas pelo Editor-chefe.
Art. 12. Os pareceristas serão escolhidos, com base em competência técnica, acadêmica ou científica, preferencialmente entre profissionais com titulação de mestre ou doutor.
§ 1º Os pareceristas serão indicados pelo Editor-chefe e designados pelo Presidente do Conselho Editorial do TCDF.
§ 2º Compete aos pareceristas a avaliação dos trabalhos e a emissão de parecer sobre sua pertinência, nos termos deste Regimento.
Art. 13. O exercício das atribuições a que se refere este Regimento não gera direito a remuneração ou qualquer vantagem pecuniária.
Art. 14. Os trabalhos submetidos à publicação na Revista do TCDF deverão ser inéditos e observar as normas e os parâmetros estabelecidos neste Regimento e no edital para submissão de artigos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Editor-chefe ou do Conselho Editorial do TCDF, poderá ser aceito artigo não inédito.
Art. 15. A submissão dos trabalhos ou o aceite de convite para publicação implica a anuência incondicional com os termos deste Regimento, como também na cessão total, irrevogável e gratuita dos direitos autorais a eles pertinentes.
Art. 16. As citações e as referências, a titularidade e a originalidade dos trabalhos e as opiniões manifestadas são de inteira responsabilidade dos autores.
Art. 17. Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outro tipo de remuneração pela publicação dos trabalhos na Revista do TCDF, independentemente do tipo de mídia em que sejam publicados.
Art. 18. Será permitida a reprodução total ou parcial dos trabalhos publicados, desde que citada a fonte.
Art. 19. Serão admitidas contribuições formuladas por juristas, estudantes e profissionais de áreas afins, desde que o trabalho seja afeto à linha editorial da Revista.
Art. 20. Deverá constar obrigatoriamente da submissão a afiliação institucional do autor, os títulos, resumos e palavras-chave em português e inglês. Parágrafo único. Poderão ser admitidos trabalhos nas línguas inglesa e espanhola.
Art. 21. A equipe editorial primará pelo contínuo aperfeiçoamento da Revista e, para tanto, poderá valer-se do conjunto de procedimentos e de critérios QUALIS estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 22. O Editor-chefe receberá as submissões e avaliará preliminarmente a adequação aos parâmetros de editoração e à linha editorial da Revista, observadas as seguintes regras:
I - cada autor será informado do recebimento da submissão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
II - o Editor-chefe poderá devolver aos autores os trabalhos que não atenderem aos requisitos constantes neste Regimento e no edital para submissão de artigos;
III - os autores poderão reenviar os trabalhos devolvidos, desde que efetuadas as alterações necessárias em prazo fixado no edital para submissão de artigos;
IV - os artigos enviados fora do prazo fixado no edital para submissão de artigos serão arquivados e poderão ser objeto de publicações futuras.
Art. 23. Após análise prévia, o Editor-chefe, auxiliado pela Comissão Técnica, distribuirá cada submissão a 2 (dois) pareceristas.
Art. 24. O processo de avaliação será realizado em sistema duplo-cego, de maneira que os nomes dos autores e dos pareceristas serão mantidos em sigilo.
Art. 25. Os pareceristas terão prazo de 15 (quinze) dias úteis para avaliação dos trabalhos, devendo emitir manifestação em formulário próprio, a qual poderá recomendar a publicação, com ou sem ressalvas, ou a rejeição do trabalho analisado.
§ 1º O trabalho que receber 02 (duas) recomendações negativas será automaticamente rejeitado.
§ 2º Em caso de divergência entre os pareceristas, a decisão final sobre a publicação do trabalho caberá a um terceiro avaliador.
Art. 26. Os artigos e suas respectivas avaliações serão devolvidos para o Editor-chefe, que os encaminhará aos respectivos autores e ao Conselho Consultivo, para conhecimento.
Art. 27. Os autores poderão ser convidados a promover, a critério próprio, ajustes recomendados pela avaliação dos pareceristas, bem como poderão ser informados a respeito da eventual recusa da publicação, por meio do encaminhamento de justificativa por escrito.
§ 1º Os autores terão prazo de até 30 (trinta) dias para adequar o texto e realizar as modificações pertinentes, bem como manifestar discordância em relação às adequações propostas pelos pareceristas.
§ 2º Para garantir o fiel cumprimento da periodicidade da Revista, o Editor-chefe poderá fixar prazo inferior ao citado no § 1º deste artigo.
§ 3º A ausência de manifestação do autor no prazo indicado implicará a rejeição automática da submissão.
Art. 28. O Conselho Editorial do TCDF poderá, a qualquer tempo, determinar a publicação, ou não, de trabalhos submetidos à Revista do TCDF.
Art. 29. Serão obrigatoriamente registrados no processo editorial: a) a data de envio do artigo; b) a data de emissão dos pareceres; c) a data de aceitação para publicação de todos os artigos do periódico científico.
Art. 30. A Revista do TCDF manterá arquivos de submissões.
§ 1º A escolha dos artigos que serão publicados é ato discricionário do Editor-chefe.
§ 2º Os trabalhos recebidos e não publicados poderão ser utilizados em edição futura.
Art. 31. A Revista do TCDF será mantida por recursos próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 32. A versão impressa será distribuída gratuitamente para:
I - Conselheiros e Auditores ativos e inativos do TCDF;
II - Procuradores do Ministério Público junto ao TCDF;
III - Membros do Conselho Editorial, do Conselho Consultivo e da Comissão Técnica, bem como Titulares da DTI, DCI, DIPLAN, Secretaria das Sessões, SEGEDAM e SEGECEX;
IV - Tribunais de Contas do Brasil;
V - autores que tiverem artigos aprovados.
Parágrafo único. Por decisão do Editor-chefe, ou deliberação do Conselho Editorial do TCDF, poderão ser distribuídos exemplares também para a comunidade acadêmica e para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
Art. 33. Estimular-se-á a permuta com outros Tribunais de Contas e demais instituições de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras, bem como com instituições de ensino nacionais e estrangeiras.
Art. 34. Os autores são responsáveis pelo conteúdo e originalidade dos seus artigos. O conteúdo publicado não reflete a opinião do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial do TCDF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2016 p. 14, col. 1