Institui Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei nº 3.360 de 15 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º- Fica criado Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 3.360, de 15 de junho de 2004, que institui o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento a iniciativas empresariais que favoreçam a integração de pessoas com deficiência.
Art. 2º- O Grupo de Trabalho será composta por 01 (um) representante dos Órgãos a seguir especificados, sob a presidência do primeiro:
I – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal/Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/DF;
III – Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
IV – Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
V – Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VI – Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2004.
116º de República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 05/11/2004 p. 1, col. 1