Delega competência específica do Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para representar o Distrito Federal nas Escrituras Públicas de Reversão dos terrenos de propriedade do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, constante da Lei nº 3.464, de 19 de outubro de 2004, a serem lavradas em livro próprio da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de dezembro de 2004.
117° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 02/12/2004 p. 11, col. 2