(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP -, os imóveis que menciona e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP -, os imóveis denominados por Lote 17, do Centro de Atividades 02 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 1.250,000m2 , Lote 18 do Centro de Atividades 2 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 1.250,000m2 , e Lote 23, do Centro de Atividades 02 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 3.832,710m2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,19 de outubro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2004 p. 1, col. 1