SINJ-DF

LEI Nº 3.464, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP -, os imóveis que menciona e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP -, os imóveis denominados por Lote 17, do Centro de Atividades 02 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 1.250,000m2 , Lote 18 do Centro de Atividades 2 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 1.250,000m2 , e Lote 23, do Centro de Atividades 02 – SHIN – Brasília, RA-I, com área de 3.832,710m2.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,19 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 20/10/2004 p. 1, col. 1