SINJ-DF

DECRETO Nº 25.230 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

Remaneja para a Subadministração do DVO, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para a Subadministração do DVO, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere a Lei nº 2.583, de 31 de agosto de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 18/10/2004 p. 3, col. 1