Declara sem efeito o Decreto nº 25.164, de 1º de outubro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto n.º 25.164, de 1º de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 190, de 04 de outubro de 2004, que dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 05 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 06/10/2004 p. 2, col. 1