(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3209 de 29/03/1976)
(Repristinado(a) pelo(a) Decreto 3239 de 10/05/1976)
Altera o Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 3198, de 15 de março de 1976,
Art. 1° A lotação aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo-Serviços Auxiliares Código Sa — 400, fica alterada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2°- A alteração de que trata este Decreto vigorará a contar de 1° de março de 1976
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 15 de março de 1976
88° da República e 16° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos constam no DODF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção Único de 17/03/1976 p. 1, col. 4