Considera sem efeito o Decreto n° 3.209, de 29 de março de 1976.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de I960,
Art. 1° - O Decreto n° 3.209, de 29 de março de 1976, fica considerado sem efeito.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 10 de maio de 1976.
88° da República e 17° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção Único de 11/05/1976 p. 1, col. 1