Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.754, de 08 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 24.754, de 08 de julho de 2004, publicado no DODF, nº 130, de 09 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em
01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA12, de Assessor, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal,
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.”
Art. 2º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o artigo anterior, fica transferido para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004 p. 4, col. 1