Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.753, de 08 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – O artigo 2º do Decreto nº 24.753, de 08 de julho de 2004, publicado no DODF, nº 130, de 09 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de outubro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004 p. 4, col. 1