Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Ficam disponibilizados 10 (dez) cargos em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2° – Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa em:
Art. 2° – Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25171 de 01/10/2004)
I – 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25171 de 01/10/2004)
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25171 de 01/10/2004)
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25171 de 01/10/2004)
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25171 de 01/10/2004)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 6, col. 1