SINJ-DF

DECRETO N° 25.170, DE 1° DE OUTUBRO DE 2004. (*)

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 24.751, de 08 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 24.751, de 08 de julho de 2004, publicado no DODF, nº 130, de 09 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Obras do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.”

Art. 2º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Secretaria de Estado de InfraEstrutura e Obras do Distrito Federal, a que se refere o artigo anterior, fica transferido para fins de disponibilização, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 190, de 04 de outubro de 2004, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 04/10/2004 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 16/08/2005 p. 3, col. 1