SINJ-DF

DECRETO N° 3197 DE 15 DE MARÇO DE 1976

Dá nova redação aos artigos 3° e 12 do Decreto n° 3076, de 02 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 53-427/76,

DECRETA:

Art. 1° . Os artigos 3° e 12 do Decreto n° 3 076 de 02 de dezembro de 1975, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3° - Os trabalhos da 1°, fase serão desenvolvidos por um Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes membros:

Dr. TASSO GALVÃO DE VELLASCO, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal:

Dr. HÉLIO PEREIRA LEITE, representante da Secretaria do governo;

Dr. ARTUR SALVIANO FILHO, representante da Secretaria de Administração;

Dr. LUIZ (ÍONZAGA GUIMARÃES, representante da Secretaria de Finanças;

Dr. JOSÉ ISMAR ABRAO, representante da secretaria de Serviços Sociais;

Dr. JOSÉ CARLOS PORTELA SANTANA, representante da Secretaria de Viação e Obras;

Dr. IVANIR GERALDO VIANA, representante da Secretaria de Serviços Públicos e Dr. CARLOS ALOISIO CAMPOS JARDIM, representante da Secretaria de Agricultura e Produção.

Parágrafo Único - A presidência do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que será substituído, nas faltas ou impedimentos, pelo membro mais idoso".

"Art. 12 - Para execução dos trabalhos previstos neste Decreto serão obedecidos os seguintes prazos máximos, a contar da respectiva publicação:

- 15 (quinze) dias, para organizaçuo e início dos trabalhos da Secretaria do Grupo de Trabalho (art 4° inciso I);

- 120 (cento e vinte) dias, para ultimação dos trabalhos do Grupo de Trabalho e entrega de seu relatório ao Procurador Geral (art. 6° e seu parágrafo);

145 (cento e quarenta e cinco) dias, para ultimação dos trabalhos do Conselho e entrega do relatório final ao Governador (art. 7° parágrafo 1°);

- 150 (cento e cinquenta)., dias, para que o Presidente do Grupo de Trabalho devolva ás repartições de origem os servidores e veículos requisitados (art 4° inicisos II e III) e o material remanescente, devidamente relacionado".

Art 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 15 de março de 1976

88° da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANA1S DE OLIVEIRA JOSÍ

AFFONSO MONTEIRO DE HAKROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

SJZINIO DE ANDRADE GALVAO

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO DO CARMO DANTAS

PEDRO JOSÉ XAVIER MATIOSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção Único de 16/03/1976 p. 13, col. 1