SINJ-DF

DECRETO Nº 25.136, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

Altera o Decreto nº 23.825, de 04 de junho de 2003, que instituiu o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONDETUR/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.º Acrescentar a alínea “v”, no inciso II, do art. 2º, do Decreto n.º 23.825, de 04 de junho de 2003, conforme a seguir:

“Art. 2.º - ......................................................................................................................................

v) Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congresso e Eventos do Distrito Federal – SINDEVENTOS - DF ”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004.

116º da Republica e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 58, col. 2