Altera o Decreto nº 23.825, de 04 de junho de 2003, que instituiu o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONDETUR/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.º Acrescentar a alínea “v”, no inciso II, do art. 2º, do Decreto n.º 23.825, de 04 de junho de 2003, conforme a seguir:
“Art. 2.º - ......................................................................................................................................
v) Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congresso e Eventos do Distrito Federal – SINDEVENTOS - DF ”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2004.
116º da Republica e 45º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 58, col. 2