SINJ-DF

DECRETO Nº 25.117, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004

(revogado pelo(a) Decreto 36185 de 24/12/2014)

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo, será adotado o modelo constante no anexo I.

Art. 2º Exclui-se do Decreto nº 21.994, de 09 de março de 2001, os servidores de que trata o Art. 1º.

Art.3º A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal a responsabilidade pela expedição da Identidade Funcional.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

I – Dimensões: largura 200mm X 70mm aberta largura 100mm X 70mm fechada;

II – Papel: filigranado, 94g;

III – Apresentação: em folhas soltas, com vinco dobrável, horizontal, no meio;

IV – Impressão: sistema OFFSET nas cores azul e vermelho em uma face, observando-se:

a) Texto diagonal em vermelho, 100% com a expressão “CARREIRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS” e horizontal em azul, 100% com a expressão “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL” e “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÙBLICA E DEFESA SOCIAL”;

b) Fundo na cor azul, em retícula de até 20%, formada com o Brasão de Armas de Brasília;

c) Moldura na cor azul, 100%, formada por vinheta com as expressões “CÉDULA FUNCIONAL” e “LEI Nº 783, DE 26/10/1994”, inscrita na parte superior e inferior na parte denominada “frente”;

d) Brasão de Armas de Brasília, ampliado como fundo decorativo, na cor azul, 20%, na parte denominada “frente”;

e) Timbre: Símbolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, nas cores Originais, dimensão 10X10mm, à esquerda, na parte denominada “frente”;

f) Moldura na cor azul, 100% formada por vinheta com as expressões “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL” e “POLÍCIA CIVIL” inscrita na parte superior e inferior respectivamente na parte denominada “verso”;

g) Timbre: Símbolo da Polícia Civil do Distrito Federal, ampliado, dimensão 30X30mm, centralizado, nas cores originais, na parte denominada “verso”

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 20/09/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 20/09/2004 p. 1, col. 2