Dispõe sobre a identidade funcional dos servidores das Carreiras de Gestão de Apoio às Atividades Policiais e Atividades Complementares de Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Com a finalidade de identificar os servidores das Carreiras de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e de Atividades Complementares de Segurança Pública, fica instituída identidade funcional, de uso obrigatório, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotados os modelos constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º As identidades funcionais de que trata este Decreto terão validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A substituição das identidades funcionais pelos modelos estabelecidos por este Decreto será regulamentada pela Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF.
Art. 3º Caberá ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal a expedição das identidades funcionais de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.117, de 17 de setembro de 2004.
Brasília, 24 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
I. Dimensões 130mm de largura por 95mm de altura;
II. Papel filigranado com marca d’água genérica de 90 /-5g/m2, com fibras coloridas visíveis e invisíveis;
III. Apresentação: papel A4, contendo 2 (duas) cédulas por folha, separadas por micro serrilhas e vinco central;
IV. Impressão de tarja calcográfica em talho doce na cor azul, e filigrana com microtexto positivo e negativo;
V. Impressão de fundo numismático duplex nas cores azul e vermelho e fundo invisível fluorescente com brasão da Policia Civil, reagente a luz ultravioleta;
VI. Imagem latente na tarja de talho doce;
VII. Impressão em offset do brasão da Polícia Civil em policromia na face esquerda e do brasão do GDF na face direita, no centro, reticulado;
VIII. Foil holográfico com texto PCDF vazado, na cor prata;
IX. Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vazado na tarja superior face esquerda e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL vazado na tarja inferior face esquerda;
X. Impressão dos textos: VÁLIDA EM TODO TERRÍTORIO NACIONAL vazado na tarja superior face direita e LEI Nº 783 DE 26/10/1994 vazado na tarja inferior face direita;
XI. Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL, centralizado, na face superior esquerda, na cor azul;
XII. Impressão do texto CARREIRA DE GESTÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS, em diagonal, na cor vermelha;
XIII. Numeração tipográfica sequencial. ANEXO II I. Dimensões 130mm de largura por 95mm de altura;
II. Papel filigranado com marca d’água genérica de 90 /-5g/m2, com fibras coloridas visíveis e invisíveis;
III. Apresentação: papel A4, contendo 2 (duas) cédulas por folha, separadas por micro serrilhas e vinco central;
IV. Impressão de tarja calcográfica em talho doce na cor azul, e filigrana com microtexto positivo e negativo;
V. Impressão de fundo numismático duplex nas cores azul e vermelho e fundo invisível fluorescente com brasão da Polícia Civil, reagente a luz ultravioleta;
VI. Imagem latente na tarja de talho doce;
VII. Impressão em offset do brasão da Policia Civil em policromia na face esquerda e do brasão do GDF na face direita, no centro, reticulado;
VIII. Foil holográfico com texto PCDF vazado, na cor prata;
IX. Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL vazado na tarja superior face esquerda e POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL vazado na tarja inferior face esquerda;
X. Impressão dos textos: VÁLIDA EM TODO TERRÍTORIO NACIONAL vazado na tarja superior face direita e LEI Nº 2.758 DE 31/07/2001 vazado na tarja inferior face direita;
XI. Impressão dos textos: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL, centralizado, na face superior esquerda, na cor azul;
XII. Impressão do texto CARREIRA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA PÚBLICA, em diagonal, na cor vermelha;
XIII. Numeração tipográfica sequencial.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 270, seção 1 de 29/12/2014 p. 1, col. 1