SINJ-DF

DECRETO Nº 25.107, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004 (*).

Disponibiliza, transfere e transforma os Cargos Comissionados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam disponibilizados para a Governadoria do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004.

Art. 2º – Ficam transferidos para a Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10 de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º – Os Cargos em Comissão referidos nos artigos 1º e 2º deste Decreto, juntamente com 01 (UM) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Governadoria do Distrito Federal e 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Governadoria do Distrito Federal ficam transformados, sem aumento de despesa, em 11 (onze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Governadoria do Distrito Federal, para lotação e exercício na Residência Oficial de Águas Claras, 01 (um) DFA-03, de Assistente, do Núcleo de Recursos Humanos, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) DFA-08 de Assistente, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) DFA08 de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) DFA-06 de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e 01 (um) DFA-05, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 25.033, de 02 de setembro de 2004.

Brasília, 16 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2004, página 08.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2004 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 15/12/2005 p. 1, col. 2