(revogado pelo(a) Decreto 25107 de 16/09/2004)
Transforma e remaneja os Cargos em Comissão que especifica, respectivamente, da Governadoria e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Governadoria do Distrito Federal, nos seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-07, da Governadoria do Distrito Federal.
II – 05 (cinco) Assistentes, Símbolo DFA-03, da Governadoria do Distrito Federal.
III – 01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-01, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º- Ficam transferidos para a Governadoria do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único: Os Cargos em Comissão mencionados no “caput” deste artigo ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 03 (três) DFA-06, de Assistente, e 01 (um) DFA-03, de Assistente, ambos da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 03/09/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 7, col. 1