SINJ-DF

PORTARIA Nº 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, tendo em vista as determinações constantes do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterada pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003, resolve:

1. PRORROGAR, por 90 (noventa) dias, o parcelamento de débitos de multas aplicadas aos autorizatários portadores de Certificados de Registro de Contrato de Transporte Coletivo Privado por Fretamento, de que trata a Instrução de Serviço nº 27, de 25 de março de 1999, do então Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU/DF, restabelecido pela Portaria nº 124-ST, de 12 de julho de 2004.

2. Manter inalteradas as regras estabelecidas na Portaria nº 124/2004-ST, para o parcelamento.

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO COSTA MENDES CATEB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2004 p. 9, col. 2