SINJ-DF

PORTARIA Nº 145, DE 10 AGOSTO DE 2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso IV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, com base na delegação de competência disposta no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.938 de 24 de julho de 2003,

considerando as disposições contidas no item 4 da Portaria nº 136-ST, de 28 de julho de 2004, da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, quanto à vedação de substituição de veículos do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC, durante a vigência da operação definida na referida Portaria, ressalvados os casos nela previstos;

considerando que, à época da edição da Portaria nº 136-ST/2004, diversos Requerimentos de substituição de veículo do STPAC estavam em tramitação no âmbito da DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal e da Secretaria de Transportes;

considerando que, por motivos administrativos independentes da vontade dos responsáveis pelo setorial próprio, esses Requerimentos de substituição de veículo tiveram sua tramitação delongada, fazendo-se necessário concluir o procedimento, RESOLVE:

1.AUTORIZAR a finalização dos procedimentos administrativos relativos aos Requerimentos de substituição de veículos do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC, recebidos na DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal até o dia 28 de julho de 2004, inclusive.

1.1.A caracterização do recebimento do Requerimento de que trata o item anterior será feita pelo registro e encaminhamento originados pelo servidor Antúlio Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 52.343-7. (Legislação Correlata - Portaria 155 de 31/08/2004)

2.Estabelecer a anotação no verso da Autorização correspondente como forma de registro e comprovação obrigatórios da substituição de veículo decorrente do disposto no item 1 desta Portaria. (Legislação Correlata - Portaria 155 de 31/08/2004)

2.1.A anotação de que trata este item far-se-á em forma de despacho padronizado, impresso digitalmente, do qual constarão, obrigatoriamente, o nome do autorizatário, o número da Autorização, e os números das placas do veículo que sai e do novo veículo. (Legislação Correlata - Portaria 155 de 31/08/2004)

3.Delegar competência aos servidores Nilson Florentino Meireles, matrícula nº 36.604-8, e Edson Sousa de Oliveira, matrícula nº 92.218-8, para, conjuntamente, atestarem a anotação de que trata o item anterior. (Legislação Correlata - Portaria 155 de 31/08/2004)

4.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

5. Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO COSTA MENDES CATEB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 21, col. 1