SINJ-DF

DECRETO N.º 24.866, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

Altera o Decreto nº 24.801, de 15 de julho de 2004, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor de Mansões Park Way – SMPW, na Região Administrativa XXIV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo nº 136.001.011/2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 24.801, de 15 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial nº 05, do Trecho 03, do Setor de Mansões Park Way – SMPW, na Região Administrativa XXIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 008/2004 e no Memorial Descritivo MDE 008/2004.”

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 24.801. de 15 de julho de 2004.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 06/08/2004 p. 1, col. 2