SINJ-DF

DECRETO Nº 24.801, DE 15 DE JULHO DE 2004

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Park Way – RAXXIV, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo nº 136.001.011/2001, DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial nº 04, do Trecho 3 do Setor de Mansões Park Way – SMPW, na Região Administrativa do Park Way – RA-XXIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 008/2004 e no Memorial Descritivo – MDE 008/2004.

Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial nº 05, do Trecho 03, do Setor de Mansões Park Way – SMPW, na Região Administrativa XXIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 008/2004 e no Memorial Descritivo MDE 008/2004. (alterado(a) pelo(a) Decreto 24866 de 05/08/2004)

Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis à Área Especial 04 de que trata o artigo anterior serão os constantes das normas SMPW GB 0001/1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 24.569, de 05 de maio de 2004.

Brasília, 15 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 16/07/2004 p. 7, col. 2