Vincula as Estruturas Administrativas das Gerências Regionais de Ensino às respectivas Diretorias Regionais de Ensino.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - Ficam vinculadas às respectivas Diretorias Regionais de Ensino criadas pelo Decreto nº 24.688, de 24 de junho de 2004, as Estruturas Administrativas das Gerências Regionais de Ensino.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 2004. 1
16º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 16/07/2004 p. 4, col. 1