Legislação correlata - Decreto 24710 de 30/06/2004
Legislação correlata - Decreto 24794 de 15/07/2004
Cria Diretorias Regionais de Ensino na Estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 3.355, de 9 de junho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as Diretorias Regionais de Ensino, unidades orgânicas de gestão escolar, constantes do Anexo Único, subordinadas diretamente ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, como parte da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, de Diretor Regional de Ensino, Símbolo DF-UE-13, de que trata o art. 3º da Lei nº 3.355, de 9 de junho de 2004, ficam distribuídos pelas unidades a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
(DECRETO Nº 24.688 DE 24 DE JUNHO DE 2004)
Diretoria Regional de Ensino de Brazlândia; Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia; Diretoria Regional de Ensino do Gama; Diretoria Regional de Ensino do Guará; Diretoria Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante; Diretoria Regional de Ensino do Paranoá; Diretoria Regional de Ensino de Planaltina; Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro; Diretoria Regional de Ensino do Recanto das Emas; Diretoria Regional de Ensino de Samambaia; Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria; Diretoria Regional de Ensino de São Sebastião; Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho; Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 120, de 25 de junho de 2004, página 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 25/06/2004 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 28/06/2004 p. 28, col. 1