SINJ-DF

PORTARIA Nº 1068, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 906, de 24 de setembro de 2021, que dispõe sobre a prestação de TPD na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° O inciso III do Art. 12 da Portaria 906, de 24 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 ..............................................................................................................

III. O servidor com duplo vínculo funcional poderá realizar TPD, desde que haja compatibilidade de horário e que tenha pelo menos um dia inteiro de descanso por semana, respeitando os intervalos mínimos entre escalas e a legislação vigente acerca do duplo vínculo;

Art. 2° O inciso VIII do Art. 13 da Portaria 906, de 24 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 ..............................................................................................................

VIII. Visando à preservação da saúde, os servidores com restrição laboral proveniente da Junta Médica ou Núcleos de Medicina do Trabalho não poderão realizar TPD, salvo mediante justificativa e autorização prévia do titular da Superintendência, Unidade de Referência Distrital, Subsecretaria, Secretarias Adjuntas e unidades orgânicas de assessoramento, execução, apoio administrativo, comando, controle e fiscalização e outras equivalentes subordinadas ao Gabinete (GAB/SES), contanto que:

a) o ambiente de trabalho esteja adequado as suas limitações e consequentemente não exponha a riscos passíveis de agravamento do seu estado de saúde;

b) o servidor realize o TPD em atividades descritas em seu cargo efetivo;

c) o servidor não tenha restrição de horário ou horário especial;

d) o servidor seja liberado para a realização do TPD pela Medicina do Trabalho após avaliação semestral;

Art. 3° O inciso XIV do Art. 13 da Portaria 906, de 24 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 ..............................................................................................................

XIV. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Saúde - SES/DF não poderá realizar TPD na unidade onde o mesmo for o gestor imediato, excetuando os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança pertencentes à carreira Médica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2021 p. 17, col. 1