SINJ-DF

PORTARIA Nº 124–ST, DE 12 DE JULHO DE 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso IV, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, tendo em vista as determinações constantes do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003, RESOLVE:

1. RESTABELECER, por 90 (noventa) dias, o parcelamento de débitos de multas aplicadas aos autorizatários portadores de Certificados de Registro de Contrato de Transporte Coletivo Privado por Fretamento, de que trata a Instrução de Serviço nº 27, de 25 de março de 1999, do então Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU/DF.

2. O parcelamento poderá ser feito em até 20 (vinte) parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada parcela.

3. O parcelamento deverá ser requerido pelo interessado mediante o preenchimento de formulário próprio de requerimento, endereçado ao Secretário de Transportes.

4. As competências atribuídas ao então Coordenador Operacional do DMTU/DF pela Instrução de Serviço nº 27/99 – DMTU/DF serão exercidas, diretamente ou mediante delegação específica, pelo Secretário de Transportes.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6. Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO COSTA MENDES CATEB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 13/07/2004 p. 5, col. 2