Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, constituída pelos Decretos nºs 17.001, de 12 de dezembro de 1995, 19.612, de 22 de setembro de 1998 e 20.639 de 24 de setembro de 1999 e 22.042, de 02 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989 e o Decreto nº 17.724, de 1º de outubro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária – CJS, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, criada e constituída pelos Decretos nºs 17.001, de 12 de dezembro de 1995, 19.612, de 22 de setembro de 1998 e 20.639, de 24 de setembro de 1999, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam designados como membros efetivos da Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
LUCIANA REZENDE RAMOS FANTINATI, matrícula nº 206.855-9;
MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA, matrícula nº 55.875-3;
CHARLEY MIRANDA DE JESUS, matrícula nº 29.078-5.
Art. 3º Ficam designados como membros suplentes da Comissão, os seguintes servidores:
ANA CECÍLIA FAGUNDES PAIXÃO, matrícula nº 65.010-2;
PALMIRA TOBIO Y PORTELA, matrícula nº 63.998-2;
MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES DE ALMEIDA, matrícula nº 28.896-9.
Art. 4º Ficam dispensados os demais membros designados pelo Decreto nº 22.042, de 02 de abril de 2001.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2004 p. 4, col. 1