SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA SGA/SECAR Nº 22, DE 1º DE JULHO DE 2004

(revogado pelo(a) Decreto 33351 de 21/11/2011)

Centraliza a folha de pagamento das Administrações Regionais na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando estudos realizados em conjunto com as Secretarias de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, de Fazenda e de Planejamento, com o objetivo de racionalizar e agilizar a folha de pagamento, bem como a redução de custos para a Administração Pública Distrital; considerando a competência da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, como órgão gestor do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, Resolve:

Art. 1º Centralizar as folhas de pagamentos das Administrações Regionais na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM

VATANÁBIO BRANDÃO SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 13/08/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 13/08/2004 p. 1, col. 2