SINJ-DF

DECRETO Nº 24.655, DE 16 DE JUNHO DE 2004

Institui Comissão Especial para o fim que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

decreta:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Comissão Especial com a incumbência de estudar e emitir parecer nos processos versando sobre a regularização de Colônias Agrícolas, Agrovilas e Núcleos Rurais pendentes de decisão, observado o disposto nos Artigos 3º e 4º, do Decreto Nº 19.248, de 19 de maio de 1998.

Art. 2º - A Comissão Especial referida no Art. 1º, será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

LUIZ ARTHUR DOMINGUES VALENTE, matrícula nº 113.757-3; MARIANNA BRANDÃO DE ARIMATHEIA E SILVA, matrícula nº 113.109-5 e ROGÉRIO MARQUES MURTA, Matrícula Nº 101.163-4, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

FABÍOLA FREITAS PINTO E SILVA, matrícula nº 108.209-4 e JOÃO FRANCISCO NETO, matrícula nº 108.072-5, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;

WITER CAMPOS LIMA, matrícula nº 104.876-7 e RICARDO BASSEGIO FILHO, matrícula nº 37.044-4, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

ADEMAR F. SANTOS CERQUEIRA, matrícula nº 607-6; e MARCELO MUNDIM PENA, matrícula nº 130-9, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Art. 3º - Fica estabelecido em até 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos atribuídos à Comissão Especial. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25091 de 16/09/2004) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25547 de 26/01/2005)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 18/06/2004 p. 3, col. 1