SINJ-DF

DECRETO Nº 25.547, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.

Prorroga prazo fixado no Decreto nº 24.655, de 16 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto Nº 24.655, de 16 de junho de 2004 e ratificados os atos praticados pela Comissão Especial instituída nos termos do referido Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2005 p. 6, col. 1