Prorroga prazo fixado no Decreto nº 24.655, de 16 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido no Art. 3º do Decreto Nº 24.655, de 16 de junho de 2004 e ratificados os atos praticados pela Comissão Especial instituída nos termos do referido Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 27/01/2005 p. 6, col. 1