Prorroga prazo estabelecido pelo Decreto nº 24.555, de 23 de abril de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 2º do Decreto nº 24.555, de 23 de abril de 2004.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2004 p. 5, col. 1