(revogado pelo(a) Decreto 24801 de 15/07/2004)
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Lei Complementar n.º 238, de 28 de julho de 1999, e considerando o que consta do processo n.º 136.001.011/2001, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial 1 do Trecho 3 do Setor de Mansões Park Way – SMPW, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 008/2004 e no Memorial Descritivo – MDE 008/2004.
Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis à Área Especial 1 de que trata o artigo anterior serão os constantes das normas SMPW GB 0001/1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 06/05/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 06/05/2004 p. 1, col. 1