SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 24.455, de 11 de março de 2004, alterado pelo Decreto nº 24.556, de 23 de abril de 2004, resolve aprovar o Regimento da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º - A 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, convocada pelo Decreto nº 24.455, de 11 de março de 2004, alterado pelo Decreto nº 24.556, de 23 de abril de 2004, ambos do Poder Executivo do Distrito Federal, terá como objetivo geral diagnosticar a realidade em que vive a mulher no âmbito do Distrito Federal, sob uma perspectiva de gênero, observando-se, dentre outros, os seguintes objetivos específicos:

a) análise da realidade do Distrito Federal sob os aspectos: sociais, econômicos, políticos, culturais e os desafios para a construção da igualdade;

b) avaliação das ações e políticas desenvolvidas para as mulheres, sob a responsabilidade do Poder Público Distrital, em face dos compromissos internacionais, acordos, tratados e convenções;

c) propor diretrizes para a elaboração de políticas públicas destinadas às mulheres, sob uma perspectiva de gênero.

d)

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será realizada em plenária, observadas as normas previstas no ato convocatório, neste Regimento e em Regulamento.

§ 1º - A Conferência será composta por representantes da sociedade civil, de organizações não governamentais, do Poder Executivo do Distrito Federal e de convidadas(os), escolhidas(os) na forma prevista neste regimento e em regulamento próprio.

§ 2º - A Conferência tem abrangência para todo o Distrito Federal.

§ 3º - O Distrito Federal será representado no evento nacional por 36 (trinta e seis) delegadas (os), sendo:

I - 21 (vinte e uma (um)) eleitas (os) na fase distrital dentre as(os) participantes indicadas(os) pela sociedade civil e organizações não governamentais;

II - 15 (quinze) indicadas(os) pelo Poder Executivo do Distrito Federal de acordo com as normas que regem a administração pública.

§ 4º - O relatório da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres deve ser encaminhado à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em cumprimento a etapa distrital.

Art. 3º - Os temas centrais, definidos em âmbito distrital, deverão nortear as ações de caráter analítico, formulador e propositivo de todas as participantes presentes na 1ª Conferência Distrital.

Art. 4º - O período de realização da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2004 e servirá de etapa propositiva ao evento Nacional designado para os dias 17, 18 e 19 de junho de 2004.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º - A 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá como tema: “Políticas Públicas para as Mulheres: com vista à igualdade numa perspectiva de Gênero”, de acordo com os seguintes temas:

I – saúde, direitos sexuais e reprodutivos;

II – violência e políticas de segurança;

III – enfrentamento da pobreza, acesso a terra, geração de renda e trabalho;

IV – participação das mulheres no poder e na gestão de políticas de gênero;

V – educação e cultura;

VI – racial e étnico.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º - A 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será realizada em Brasília-DF, sob a presidência da Vice-Governadora do Distrito Federal ou, na sua ausência, pela Secretária de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social.

Art. 7º - Compete à Agência de Desenvolvimento Social a edição de Regulamento e demais atos normativos necessários à organização e à realização da Conferência de que trata este Regimento.

Art. 8º - Cabe ao Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal assegurar o apoio logístico para a realização da Conferência de que trata este Regimento.

Art. 9º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres contará com uma Comissão Geral Organizadora presidida pela Secretária de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social.

Parágrafo Único: A Presidenta da Comissão Geral Organizadora será substituída, em seus impedimentos eventuais, pela Presidenta do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO GERAL ORGANIZADORA

Art. 10 - A Comissão Geral Organizadora será constituída por 12 (doze) representantes oriundas(os):

I – do Poder Executivo do Distrito Federal;

II – da sociedade civil, de instituições governamentais e não governamentais;

III – de instituições com reconhecida atuação na área das relações de gênero e afins.

§ 1º - Serão constituídas comissões específicas, coordenadas pela Comissão Geral Organizadora, nas seguintes áreas de atuação:

a) Comissão Temática e de Relatoria;

b) Comissão de Mobilização e Articulação;

c) Comissão de Comunicação;

d) Comissão de Infra-Estrutura;

e) Comissão de Regimento e Regulamento.

§ 2º - A Presidente da Comissão Geral Organizadora poderá criar grupo de apoio administrativo e/ou operacional.

§ 3º - A Comissão Geral Organizadora funcionará junto à Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, localizada na SEPN 516, bloco “E”, 4º andar, Brasília-DF, CEP 70.770-525, Fone: 448-15.03, 448-15.04.

CAPÍTULO VI

COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

Art. 11 - À Comissão Geral Organizadora da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres compete:

I – coordenar, acompanhar, promover e avaliar a realização da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, atendendo aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

II – acompanhar, cumprir e fazer cumprir as leis, as normas de execução orçamentárias e financeiras, bem assim as deliberações das Comissões;

III – deliberar sobre:

a) método de elaboração de relatório;

b) mesas centrais, indicando temas e critérios de escolha das (os) expositoras (res);

c) critérios para participação e definição de convidadas(os);

d) elaboração de termos de referência para o tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a representação das(os) expositoras(res) das mesas;

e) programação da Conferência.

IV - acompanhar a organização da infra-estrutura;

V – convocar reuniões e apresentar calendário.

§ 1º - As questões de ordem serão decididas pela Presidenta da Comissão Geral Organizadora.

§ 2º _ A Comissão Geral Organizadora poderá delegar competência para o desempenho de suas atividades.

Art. 12 – À Comissão Temática e de Relatoria compete:

I – organizar os termos de referência, do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das expositoras(res) na Conferência;

II – propor temas e expositoras(res) para cada mesa temática;

III – elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho;

IV – formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

V – coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VI –elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final junto à Comissão de Comunicação.

Art. 13 – À Comissão de Mobilização e Articulação compete:

I – estimular a organização e realização de eventos locais, como etapas preparatórias à 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

II – articular o encaminhamento dos relatórios das etapas preparatórias indicadas no inciso I deste artigo à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

III – mobilizar, no âmbito de cada Região Administrativa, a sociedade civil, as organizações governamentais e não governamentais, com atuação na área de políticas para às mulheres, numa perspectiva de gênero, com vista a participação efetiva na 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.

Art. 14 – À Comissão de Comunicação compete:

I – propor instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres;

II – promover a divulgação do Regimento, do Regulamento e dos demais atos de interesse da Conferência ;

III – orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

IV – encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da Conferência, organizado pela Comissão Temática e Relatoria;

V – promover os registros e coberturas dos principais momentos da Conferência, visando a divulgação e o arquivamento da memória da Conferência.

Art. 15 – À Comissão de Infra-estrutura compete:

I – propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, referentes: ao local, instalações de equipamentos, audiovisual, reprografia, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

II – adotar as providências necessárias para a boa execução dos trabalhos .

Art. 16 – À Comissão de Regimento e Regulamento compete:

I – elaborar e propor minuta de regimento e regulamento;

II – dar suporte jurídico à Comissão Geral Organizadora na interpretação do Regimento e Regulamento, bem como nas questões de ordem que eventualmente surgirem.

Art. 17 – O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I – assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Geral Organizadora e demais Comissões;

II – articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Geral Organizadora;

III – apoiar os trabalhos operacionais de planejamento, de avaliação e de seleção do evento;

IV - auxiliar na organização das pautas e reuniões da Comissão Geral Organizadora;

V – acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Geral Organizadora;

VI – organizar e manter os arquivos referentes aos trabalhos da Conferência;

VII – encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes a Conferência sempre que solicitado;

VIII – executar outras tarefas que lhes forem atribuídas.

CAPÍTULO VII

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 18 – A 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres contará com a participação de representantes distribuídas(os) em duas categorias:

I – participantes com direito a voz e voto;

II – convidadas(os) com direito a voz.

Art. 19 - A Plenária da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres poderá contar com até 400 (quatrocentas(os) ) participantes, assim distribuídas(os):

I – 240 (duzentas(os) e quarenta) participantes indicadas(os): pela sociedade civil, por instituições governamentais e não governamentais, bem como por instituições com reconhecida atuação na área das relações de gênero e afins;

II – 160 (cento e sessenta) participantes indicadas(os) pelo Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 20 – Serão consideradas(os) participantes da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres: I – as(os) indicadas(os) pelas entidades da sociedade civil e inscritas na forma deste Regimento;

II – as(os) indicadas(os) pelo Poder Executivo do Distrito Federal de acordo com os critérios aplicáveis à administração pública.

Parágrafo único – Serão indicadas(os) suplentes para cada participante correspondente a cada segmento, sendo credenciadas(os) só as(os) que comprovarem a ausência da titular, mediante manifestação prévia de 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, firmado pela(o) representante da entidade que exerceu a indicação da(o) participante titular.

CAPÍTULO VIII

DO CREDENCIAMENTO E DA INSCRIÇÃO

Art. 21 – As(os) participantes da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, indicadas(os) pelas entidades descritas na alínea “b”, do art. 22, serão selecionadas(os) para preencher 240 (duzentas e quarenta) vagas na Plenária prevista no Capítulo II deste Regimento.

Parágrafo único – O Poder Executivo do Distrito Federal indicará seus representantes junto à Conferência, de acordo com os critérios aplicáveis à administração pública.

Art. 22 - Para efeito deste Regimento , considera-se:

a) conferência – 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, prevista neste Regimento;

b) entidades – grupos, movimentos, associações, sociedades de fato e similares da sociedade civil e de organizações não governamentais, que requeiram o direito de indicar seus participantes junto a Conferência;

c) cadastramento – ato pelo qual as entidades requerem a sua participação e indicam representantes na Conferência;

d) credenciamento – decisão do Grupo Executivo de Seleção aprovando a solicitação das entidades mencionadas na alínea “b” deste artigo e a fixação do número de vagas para cada uma das entidades;

e) inscrição – ato pelo qual será definida a participação das (os) representantes das entidades.

Parágrafo único - Na definição de entidade, de que trata a alínea “b” deste artigo, não se incluem quaisquer indicações provenientes do Poder Público.

Art. 23 - A Presidente da Comissão Geral Organizadora constituirá Grupo Executivo de Seleção com até 12 (doze) membros, integrada exclusivamente pelas entidades descritas na alínea “b”, do art. 22.

Parágrafo único - Na composição do Grupo Executivo de Seleção previsto neste artigo será observada a seguinte distribuição:

I – 04 (quatro) integrantes da Comissão Geral Organizadora;

II – 08 (oito) integrantes eleitas (os) em assembléia convocada para compor o Grupo Executivo de Seleção.

Art. 24 - Ao Grupo Executivo de Seleção compete:

I – fixar os critérios de cadastramento e credenciamento das entidades;

II – estabelecer critérios para inscrição das (os) participantes indicadas (os) no inciso I, do art. 20;

III – executar os trabalhos de cadastramento, credenciamento e inscrição previstos neste Capítulo.

Art. 25 - O Grupo Executivo de Seleção deverá observar os seguintes procedimentos:

I – publicação de edital de abertura de prazo para: cadastramento, credenciamento e inscrição;

II – publicação das entidades cadastradas e o número de vagas asseguradas para cada entidade;

III – prazo para pedido de reconsideração de indeferimento e/ou impugnação de deferimento;

IV – publicação dos nomes das participantes indicadas pelas entidades.

§ 1º - Todos os atos do Grupo Executivo de Seleção serão públicos e deverão constar de ata circunstanciada, bem como serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal os editais, os de resultados de credenciamento, os de inscrição, inclusive os de impugnação e os de pedidos de reconsideração.

§ 2º - Os atos a serem publicados deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da data prevista para sua publicação, à Comissão Geral Organizadora.

§ 3º - As vagas reservadas às entidades para credenciamento e inscrição, previstas neste Capítulo, que não forem preenchidas na forma regimental, serão providas por deliberação da Comissão Geral Organizadora.

Art. 26 – O Grupo Executivo de Seleção deverá encaminhar à Comissão Geral Organizadora impreterivelmente até o dia 24 (vinte e quatro) de maio de 2004:

I - a relação completa das participantes inscritas na forma regimental;

II – a documentação completa relativa aos trabalhos previstos neste Capítulo.

Art. 27 - O resultado dos recursos, bem como a publicação das inscrições definitivas, serão publicadas até o dia 24 (vinte e quatro) de maio de 2004, ressalvado o disposto no § 3º, do art. 25 deste Regimento.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 – As despesas com a organização geral da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres correrão a conta de recursos orçamentários próprios do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

§ 1º - É vedado criar despesas, obrigações, encargos ou outras quaisquer responsabilidades para o Distrito Federal e seus órgãos, que não estejam previstos em dotação orçamentária própria e nos limites consignados para a 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.

§ 2º - As despesas de que tratam este artigo obedecerão às normas de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 29 - Na participação da Plenária da Conferência Distrital, deverá ser incorporada a proporção étnico/racial.

Art. 30 - A observância das condições estabelecidas neste Regimento é condicionante para participação na Plenária Distrital, bem como para a indicação das delegadas na etapa nacional.

Art. 31 - Os casos conflitantes e omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Geral Organizadora da 1ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único - As decisões que implique em despesas ou quaisquer atos de natureza financeira serão de atribuição exclusiva da Presidente da Comissão Geral Organizadora.

JOSELINA DIAS DE ALENCAR RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 30/04/2004 p. 45, col. 2