Altera os artigos 1º e 2º, do Decreto 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a designação para o serviço ativo de Policial Militar, previsto no artigo 9º da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 9º, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º....
§ 1º - a designação para o serviço ativo dos oficiais será feita por ato do Governador do Distrito Federal.
§ 2º - fica delegada competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal à designação para o serviço ativo das praças.
§ 3º - as designações deverão conter a definição dos cargos a serem ocupados ou as funções a serem exercidas, bem como o prazo da designação, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por um 01 (um) ano.
Art. 2º O policial militar da reserva remunerada, convocado para o serviço ativo, mediante aceitação voluntária poderá, a qualquer tempo, requerer retorno a condição anterior ou ser exonerado.”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 15/04/2004 p. 2, col. 1