SINJ-DF

DECRETO Nº 24.473, DE 18 DE MARÇO DE 2004

Revalida e dá nova redação ao Decreto nº 22.732, de 21 de fevereiro de 2002, que aprova o projeto de parcelamento do solo da Vila Varjão, inserida na Região Administrativa do Varjão – RA-XXIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão consubstanciado no Projeto Urbanístico – URB 106/01, Memorial Descritivo – MDE 106/01 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB’s 019/02, 020/02, 021/02, 022/02, 028/02, 029/02 e 030/02.

Art. 2º Ficam anulados o Projeto de Parcelamento Urbano – URB 108/91, Memorial Descritivo MDE 108/91, Projeto Planimétrico – PLN 108/91 e Normas de Edificações, Uso e Gabarito – NGB’s 131/91, 129/91, 128/91, 127/91 e 108/91.

Art. 3º Ficam excluídos do Decreto nº 23.754, de 30 de abril de 2003, que revalidou o Decreto nº 22.732/2002 o artigo 3º e seu parágrafo único.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2004 p. 6, col. 1