Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; e considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 06, de 2021, publicado no DCL de 25/1/2021, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 06 de outubro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 217, seção 1 e 2 de 07/10/2021 p. 42, col. 1