Altera o Decreto nº 23.132, de 29 de julho de 2002 que, “Dispõe sobre as atribuições e competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o disposto na Lei nº 3.029, de 18 de julho de 2002, decreta:
Art. 1º: O artigo 1º, do Decreto nº 23.132, de 29 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico - SDT, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:
I- formular, implementar e coordenar políticas governamentais objetivando o desenvolvimento do setor científico e tecnológico do Distrito Federal;
II- desenvolver e acompanhar programas de apoio às iniciativas empreendedoras associadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;
III- articular a participação das entidades públicas e privadas no desenvolvimento científico e tecnológico;
IV- articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;
V- fomentar a criação de empresas de base tecnológica;
VI- promover a instalação, manutenção e o controle dos empreendimentos inerentes à tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, biotecnologia, excelência em saúde ou outra modalidade de base tecnológica no Distrito Federal;
VII- fomentar o intercâmbio entre o Governo do Distrito Federal, o Governo Federal, outras unidades da Federação, Centros de Pesquisas, Universidades e Entidades, com vistas à cooperação financeira, técnica e tecnológica;
VIII- coordenar a implantação de Parques Tecnológicos no Distrito Federal;
IX- elaborar programas e projetos com vistas à captação de recursos junto a Organismos Governamentais e Não Governamentais, de caráter nacional e internacional;
X- coordenar a formulação e controlar a execução do Plano de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
XI- coordenar a formulação e controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;
XII- coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de informática do Governo do Distrito Federal;
XIII- formular, coordenar e controlar a execução de programas de incentivos à instalação de empreendimentos na área de biotecnologia;
XIV- formular, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando à inclusão digital da comunidade do Distrito Federal;
XV- promover, coordenar e controlar a execução de programas de capacitação técnico-profissional e gerencial de recursos humanos para as áreas de tecnologia;
XVI- formular diretrizes, coordenar e controlar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF – FAPDF;
Art. 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, conforme o caso, exercerá o planejamento, coordenação, supervisão, controle, normatização e execução direta das atividades decorrentes das atribuições definidas no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2004 p. 7, col. 1