SINJ-DF

DECRETO Nº 23.132, DE 29 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre as atribuições e competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o disposto na Lei nº 3.029, de 18 de julho de 2002, decreta:

Art. 1º. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico – SDT, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:

Art. 1º. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico - SDT, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

I - formular e implementar as políticas governamentais objetivando o desenvolvimento do setor científico e tecnológico no Distrito Federal, especialmente as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e à Biotecnologia;

I- formular, implementar e coordenar políticas governamentais objetivando o desenvolvimento do setor científico e tecnológico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

II - desenvolver e acompanhar programas de apoio às iniciativas empreendedoras associadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;

II- desenvolver e acompanhar programas de apoio às iniciativas empreendedoras associadas ao desenvolvimento científico e tecnológico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

III - articular a participação de entidades públicas e privadas no desenvolvimento científico e tecnológico;

III- articular a participação das entidades públicas e privadas no desenvolvimento científico e tecnológico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

IV - articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, com vistas ao estabelecimento de programas e projetos que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;

IV- articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

V – fomentar a criação de empresas de base tecnológica;

V- fomentar a criação de empresas de base tecnológica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

VI – formular e implementar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal.

VI- promover a instalação, manutenção e o controle dos empreendimentos inerentes à tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, biotecnologia, excelência em saúde ou outra modalidade de base tecnológica no Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

VII- fomentar o intercâmbio entre o Governo do Distrito Federal, o Governo Federal, outras unidades da Federação, Centros de Pesquisas, Universidades e Entidades, com vistas à cooperação financeira, técnica e tecnológica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

VIII- coordenar a implantação de Parques Tecnológicos no Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

IX- elaborar programas e projetos com vistas à captação de recursos junto a Organismos Governamentais e Não Governamentais, de caráter nacional e internacional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

X- coordenar a formulação e controlar a execução do Plano de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

XI- coordenar a formulação e controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

XII- coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de informática do Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

XIII- formular, coordenar e controlar a execução de programas de incentivos à instalação de empreendimentos na área de biotecnologia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

XIV- formular, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando à inclusão digital da comunidade do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

XV- promover, coordenar e controlar a execução de programas de capacitação técnico-profissional e gerencial de recursos humanos para as áreas de tecnologia; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

XVI- formular diretrizes, coordenar e controlar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF – FAPDF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24367 de 16/01/2004)

Art. 2º. As atribuições e competências a que se refere o art. 1º, assim como as atividades administrativas, especialmente as relativas ao orçamento, finanças, transporte, pessoal, material, patrimônio e sistemas de processamento de dados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico serão exercidas, provisoriamente, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 30/07/2002 p. 7, col. 2