Regova o art. 1º do Decreto nº 22.277, de 20 de julho de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VII, da lei Orcânica do Distrito Federal, combinado com com § 2º, da Lei nº 2.568, de 28 de julho de 2000, DECRETA:
Art.1º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 22.277, de 20 de julho de 2001, mantidas as disposições contidas nos demais artigos.
Art. 2º Fica delegada competência para o Senhor Secretário de Estado de Trabalho para celebrar, em nome do Distrito Federal, os contratos e convênios relativos às ações de qualificação profissional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de Janeiro de 2004
116º da República de 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 5, col. 2