Legislação correlata - Decreto 21447 de 18/08/2000
Renova o prazo estabelecido no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica renovado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no Artigo 1º do Decreto nº 23.813, de 03 de junho de 2003, convalidando-se os atos praticados até a presente data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de Janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2004 p. 4, col. 1