SINJ-DF

PORTARIA Nº 148 -ST, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, com base na delegação de competência disposta no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterada pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003,

considerando a necessidade da implementação de providências operacionais para o adequado controle do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC;

considerando, ainda, a necessidade de agilizar e uniformizar procedimentos, resolve:

1. Estabelecer a obrigatoriedade do preenchimento do Cartão de Controle de Viagens (cartão de ponto) no condomínio, com o registro das viagens realizadas pelo autorizatário do Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio – STPAC. (Legislação Correlata - Portaria 136 de 28/07/2004)

2. Definir que os Cartões de Controle de Viagens, os Discos Diagramas de Tacógrafos e os Boletins de Transporte Alternativo de Condomínio (BTAC), devidamente preenchidos, deverão ser entregues, semanalmente, junto à DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal. (Legislação Correlata - Portaria 136 de 28/07/2004)

2.1. Os documentos citados no item 2 desta Portaria serão entregues por intermédio da Federação das Cooperativas dos Profissionais Autônomos de Transportes Alternativos de Brasília e Distrito Federal – FECOOTAB/DF. (Legislação Correlata - Portaria 136 de 28/07/2004)

2.2. O Boletim de Transporte Alternativo de Condomínio (BTAC) deverá ser preenchido a cada viagem realizada e poderá ser objeto de supervisão, a qualquer momento, por parte da fiscalização da DFTRANS. (Legislação Correlata - Portaria 136 de 28/07/2004)

3. O item 4 da Portaria nº 134-ST, de 2 de dezembro de 2003, modificada pela de nº 138-ST, de 9 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. Fixar que o atendimento às novas áreas e às novas rotas, definidas na Autorização, e a utilização dos uniformes e crachás terão validade a partir do dia 26 de janeiro de 2004, tendo início, no dia 2 de fevereiro de 2004, a entrega à DFTRANS, dos documentos definidos no item 2 desta Portaria.”

4. O descumprimento ao disposto na presente Portaria implicará a suspensão da Autorização por período de 30 (trinta) dias.

5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 31/12/2003 p. 19, col. 1