Torna sem efeito o Decreto nº 24.329, de 29 de dezembro de 2003, publicado no DODF nº 252, de 30 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 24.329, de 29 de dezembro de 2003, publicado no DODF nº 252, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 64.612,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e doze reais).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2004 p. 1, col. 1