SINJ-DF

DECRETO N.º 24.329, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 24347 de 30/12/2003)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 64.612,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 030.008.745/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 64.612,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos e doze reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do convênio nº 1254/2001, celebrado entre a Secretaria de Infra-Estrutura e Obras e a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 30/12/2003 p. 7, col. 1