SINJ-DF

DECRETO Nº 24.256, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Estabelece data final para a atualização cadastral de que dispõe o Decreto nº 24.165, de 17 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica estabelecida como data final para a atualização cadastral de que trata o Decreto nº 24.165, de 17 de outubro de 2003, o dia 5 de dezembro de 2003.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa tornar público, até o dia 10 de dezembro de 2003, a relação nominal dos servidores públicos ativos, militares ativos e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que não procederam a sua atualização cadastral até a data estabelecida no Art. 1º, para fins de aplicação do disposto no § 2º do Art. 1º do Decreto nº 24.165/2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2003.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 28/11/2003 p. 1, col. 2