SINJ-DF

PORTARIA Nº 195, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Designa os componentes do Grupo de Gerenciamento de Crise Juvenil-GGCJ para atuação nas Unidades I e II do Centro de Atendimento Juvenil Especializado, de que trata o Decreto nº 24.013, de 02 de setembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso V, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003 e em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 24.013, de 02 de setembro de 2003, que cria o Grupo de Gerenciamento de Crise Juvenil-GGCJ, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências, resolve:

Art. 1º - Designar os componentes do Grupo de Gerenciamento de Crise Juvenil-GGCJ para atuação nas Unidades I e II do Centro de Atendimento Juvenil Especializado, na forma seguinte:

I - Gabinete:

a) Diretor de Assistência Social da Secretaria de Estado de Ação Social e Coordenador do Grupo, quando a crise ocorrer simultaneamente em mais de um estabelecimento sócio-educativo; Suplente: Marta de Oliveira Sales, matrícula nº 103.520-7;

b) Diretor da Unidade I do Centro de Atendimento Juvenil Especializado e Coordenador do Grupo, quando a crise ocorrer no âmbito do referido estabelecimento sócio-educativo; Suplente: Assessor da Unidade I do Centro de Atendimento Juvenil Especializado;

c) Diretor da Unidade II do Centro de Atendimento Juvenil Especializado e Coordenador do Grupo, quando a crise ocorrer no âmbito do referido estabelecimento sócio-educativo; Suplente: Assessor da Unidade II do Centro de Atendimento Juvenil Especializado;

d) Dr. Geraldo Luiz Nugoli Costa, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 23.426-5; Suplente: Dr. Marcelo Fernandes, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 35.887-8;

e) CEL QOPM Gleno Ervandil Faria da Costa, matrícula nº 00.386-7; Suplente: Subcomandante do Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar;

f) TC QOBM Carlos Roberto de Carvalho Sobrinho, matrícula nº 00.180-5; Suplente: Major QOBM Carlos Emilson Ferreira dos Santos, matrícula nº 00.252-6.

II - Supervisões:

a) Supervisão de Inteligência: Chefe do Centro de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; Suplente: Gerente de Operações do Centro de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;

b) Supervisão do Grupo Tático: Comandante do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar; Suplente: Subcomandante do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar;

c) Supervisão do Grupo de Negociação: Dr. Cleber Monteiro Fernandes, Delegado de Polícia, matrícula nº 23.462-1; Suplente: Dr. Celso Moreira Ferro Júnior, Delegado de Polícia, matrícula nº 22.163-5;

d) Supervisão de Comunicação Social: Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Especial; Suplente: Gerente de Articulação com a Imprensa da Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Especial;

e) Supervisão de Logística: Diretor de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Ação Social; Suplente: Pedro Rudinaldo Barbosa Pereira, matrícula nº 104.174-6;

III - Assessorias Técnicas:

a) assessoria técnica da Polícia Civil:

1. Delegados Chefes da DCA/DPE/PCDF e da 2ª DP/DPC/ PCDF, quando a crise se instalar na Unidade I do Centro de Atendimento Juvenil Especializado; Suplentes: Delegados Adjuntos da DCA/DPE/PCDF e da 2ª DP/DPC/PCDF;

2. Delegados Chefes da DCA/DPE/PCDF e da 30ª DP/DPC/PCDF, quando a crise se instalar na Unidade II do Cento de Atendimento Juvenil Especializado; Suplentes: Delegados Adjuntos da DCA/DPE/PCDF e da 30ª DP/DPC/PCDF.

b) Assessoria Técnica da Polícia Militar:

1. Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, quando a crise se instalar na Unidade I do Centro de Atendimento Juvenil Especializado; Suplente: Subcomandante do 3º BPM/PMDF;

2. Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar Independente, quando a crise se instalar na Unidade II do Centro de Atendimento Juvenil Especializado; Suplente: Subcomandante da 3ª CPMInd/PMDF.

c) Assessoria Técnica do Corpo de Bombeiro Militar:

1. Comandante da 2ª Companhia Regional de Incêndio, quando a crise se instalar na Unidade I do Centro de Atendimento Juvenil Especializado; Suplente: Subcomandante da 2ª CRI/CBMDF;

2. Comandante da 17ª Companhia Regional de Incêndio, quando a crise se instalar na Unidade II do Centro de Atendimento Juvenil Especializado; Suplente: Subcomandante da 17ª CRI/CBMDF.

d) Assessoria Técnica de Defesa Civil: Cap QOBM Lisandro Paixão dos Santos, matrícula 108.341-1. Suplente: 1º Ten QOBM Wender Camico Costa, matrícula nº 108.388-0.

e) Assessoria Técnica do Sistema Penitenciário: Gerente Penitenciário de Operações Especial da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Suplente: Carlos Justino de Mello, Agente Penitenciário, matrícula nº 42.147-2.

f) Assessoria Técnica de Ação Social: Valmir Moreira Leão, matrícula nº 102.809-X; Suplente: Gilson Martins Braga, matrícula nº 102.826-X.

Art. 2º - O Secretário Executivo, juntamente com o Chefe Adjunto da Polícia Civil, elaborarão escala a mensal dos Negociadores e o seus Suplentes, escolhidos dentre os servidores credenciados junto a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, procedendo-se a publicação nos Boletins desta Secretaria de Estado e da Polícia Civil.

Art. 3º - Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe de Polícia Civil, os Subsecretários do Sistema Penitenciário e do Sistema de Defesa Civil e o Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social, devem adotar medidas administrativas para não permitir qualquer tipo dos afastamentos regulamentares no mesmo período dos titulares e respectivos suplentes dos componentes do Grupo de Gerenciamento de Crise Penitenciária e dos negociadores.

Art. 4º - As novas indicações de negociadores e as indicações de substituições que se fizerem necessárias deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Defesa Social, observando-se os requisitos previstos no Decreto nº 24.013, de 02 de setembro de 2003.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

ATHOS COSTA DE FARIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 2 de 02/12/2003 p. 18, col. 1