SINJ-DF

DECRETO Nº 24.248, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 24335 de 30/12/2003)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.255.967,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.030.460/2003, decreta:

Art.1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 5.255.967,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender as programações orçamentárias indicada no anexo II.

Art.2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação e aplicação financeira proveniente de recursos do Salário Educação.

Art.3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 26/11/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 26/11/2003 p. 1, col. 2