SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XLIV, XLVI, LXXVIII e LXXIX do artigo 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, bem como o disposto nos Decretos Nº. 14.758/93, Nº. 14.811/93 e Lei Nº. 2252/98:

RESOLVE:

1) Alterar o Anexo I da Ordem de Serviço de 21 de agosto de 2003, publicada no DODF Nº. 162 de 22 de agosto de 2003, página 09 e 10;

2) Incluir o inciso (h) no item 21 da seguinte forma:

“h) Galeria de Arte Vincent Van Gogh e Biblioteca Pública de Sobradinho: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %”;

3) Incluir após o item 21 o item 22, alterando-se a numeração dos demais, na seguinte forma:

“22) O Preço Público para uso da Galeria de Arte Vincent Van Gogh e Biblioteca Pública de Sobradinho para os usos previstos no Anexo II do Decreto 14.758/93 é o mesmo utilizado para os Galpões Culturais, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º do referido Decreto.”

4) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

VALTENI JOSÉ DE SOUZA

ANEXO I

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO

DIVISÃO DE _____________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO N.º _________

Pelo presente, _________________________________, residente no(a) ______________________________________, Fone(s) ______________________________ , RG: ________________, expedido por _____________, CPF Nº ___________________, de um lado e de outro lado, o Governo Distrito Federal, representado pela Administração Regional de Sobradinho, através da Divisão de ____________________________________, na forma do Artigo 1º do Decreto 14.758 de 01 de junho de 1993, firmam o seguinte compromisso:

1- Este termo tem por objetivo a ocupação pelo compromissário do próprio __________________________________, para a realização do evento denominado __________________________________________________, com base no parágrafo 4º do Decreto 14.758/93.

2- A autorização a que se refere este termo poderá cessar, a qualquer tempo, a juízo da Administração Regional de Sobradinho, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie.

3- A data da ocupação será no período e horário de ___________________________________________________________________.

4- O preço público da ocupação do próprio equivale a R$ _________________________________________________, conforme planilha apresentada em anexo, após aplicação dos índices previstos nos anexos ao Decreto14.758/93 e conforme Ordem de Serviço da Administração Regional de Sobradinho de ____________________.

5- O recolhimento do preço fixado para ocupação do próprio não desobriga o usuário de pagar as despesas com energia elétrica, água, telefone e limpeza postos a sua disposição durante o período de ocupação, conforme dispõe o Artigo 5º do Decreto supramencionado.

6- O ocupante do próprio poderá dar oferta de benfeitorias às unidades desportivas, no valor equivalente ou superior ao preço público devido e acima indicado, conforme disposto na lei 2.252 de 31/12/1998.

7- Cabe ao responsável pelo próprio entregar ao compromissário as dependências em perfeito estado de funcionamento e em condições de uso para a realização do referido evento.

8- Para cumprimento do item anterior as partes farão vistoria do local, anotando as observações referentes ao estado que se encontram as instalações.

9- No ato da assinatura deste termo o compromissário deverá apresentar a Administração o comprovante de recolhimento do preço de ocupação ou a documentação referente à oferta de benfeitorias, conforme disposto no item 6, podendo ser Nota Fiscal de serviços ou de aquisição de materiais, recibo de serviços ou documento equivalente, todos com a devida indicação do fornecedor/prestador de que o material ou serviço estará à disposição da Administração Regional para uso na unidade desportiva, mediante requisição da mesma.

10- O compromissário deverá responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos serviços de segurança (credenciada junto à Secretaria de Segurança), limpeza dos banheiros e demais instalações do próprio, carregadores, grupos musicais/artistas, sonorização, porteiros, pessoal de apoio e/ou outros que se façam necessários durante a realização do evento, devendo ainda providenciar retirada de mobiliários como: mesas cadeiras, palcos, coberturas do piso e outros após a realização do evento.

11- O compromissário ficará encarregado de solicitar à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, dentro do prazo legal, o apoio policial necessário, inclusive extensivo para as áreas adjacentes ao próprio. Deverá, também, cumprir com antecedência a legislação para realização e funcionamento de eventos.

12- A contratação dos serviços de segurança deverá ser em número suficiente para manter a integridade física dos frequentadores do evento, bem como da preservação do patrimônio Público.

13- Deverá o compromissário responsabilizar-se pelo pagamento do ECAD e demais obrigações oriundas da legislação em vigor que versa sobre Direitos Autorais.

14- O Compromissário deverá providenciar que seja afixado em locais de boa visibilidade o aviso de que “É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS” e zelar pelo seu fiel cumprimento.

15- Fica o compromissário obrigado a proteger o piso das quadras de esportes, em caso de evento que não seja de caráter esportivo e realizado em ginásios de esporte, utilizando somente cobertura emborrachada ou carpetes cobertos por folhas de madeirites, ou compensados em toda a extensão do piso, devendo este material ser apresentado ao responsável pelo próprio 48 horas antes do evento. Havendo ainda decoração de ambiente ou outras necessidades para a realização do evento, esses ocorrerão por conta do compromissário, não lhe cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie por parte do Governo Distrito Federal.

16- O Compromissário deverá providenciar o controle rigoroso dos decibéis do som, evitando assim que os moradores próximos ao próprio sejam incomodados, providenciando também que os seguranças externos orientem o tempo todo para que as pessoas utilizem o estacionamento público, evitando estacionar próximo às residências,

17- Toda a mídia do evento ficará por conta do compromissário, que se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros oriundos de propagandas enganosas, bem como fica proibida a sua fixação em equipamentos públicos (parada de ônibus, bancos, jardins etc.).

18- A Administração Regional de Sobradinho não se obriga a ceder mobiliários para a realização do evento, salvo os casos de eventos com a participação direta do Governo do Distrito Federal ou que conte com seu apoio institucional.

19- É vedado ao compromissário modificar a destinação da autorização para a ocupação do próprio, bem como, emprestá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa.

20- De acordo com o decreto 14.758/93 o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, resulta no cancelamento automático da autorização ficando o compromissário obrigado ao pagamento de 100% do valor do preço de ocupação, a título de multa, além de juros de 1% ao mês.

21- Fica o compromissário responsável ainda pelos danos que venha causar ao patrimônio, ao público presente e/ou às instalações devendo as mesmas serem entregues nas condições em que foram cedidas, caso contrário o mesmo será acionado juridicamente.

Sobradinho – DF,_____/_______/_______. 

Compromissário: _______________________________________________________

Divisão de _______________________ _______________________________

Administrador Regional de Sobradinho ___________________________________

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 17/11/2003 p. 17, col. 1