O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XLIV, XLVI, LXXVIII e LXXIX do artigo 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, bem como o disposto nos Decretos Nº. 14.758/93, Nº. 14.811/93 e Lei Nº. 2252/98:
1) Alterar o Anexo I da Ordem de Serviço de 21 de agosto de 2003, publicada no DODF Nº. 162 de 22 de agosto de 2003, página 09 e 10;
2) Incluir o inciso (h) no item 21 da seguinte forma:
“h) Galeria de Arte Vincent Van Gogh e Biblioteca Pública de Sobradinho: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %”;
3) Incluir após o item 21 o item 22, alterando-se a numeração dos demais, na seguinte forma:
“22) O Preço Público para uso da Galeria de Arte Vincent Van Gogh e Biblioteca Pública de Sobradinho para os usos previstos no Anexo II do Decreto 14.758/93 é o mesmo utilizado para os Galpões Culturais, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º do referido Decreto.”
4) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO
DIVISÃO DE _____________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO N.º _________
Pelo presente, _________________________________, residente no(a) ______________________________________, Fone(s) ______________________________ , RG: ________________, expedido por _____________, CPF Nº ___________________, de um lado e de outro lado, o Governo Distrito Federal, representado pela Administração Regional de Sobradinho, através da Divisão de ____________________________________, na forma do Artigo 1º do Decreto 14.758 de 01 de junho de 1993, firmam o seguinte compromisso:
1- Este termo tem por objetivo a ocupação pelo compromissário do próprio __________________________________, para a realização do evento denominado __________________________________________________, com base no parágrafo 4º do Decreto 14.758/93.
2- A autorização a que se refere este termo poderá cessar, a qualquer tempo, a juízo da Administração Regional de Sobradinho, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie.
3- A data da ocupação será no período e horário de ___________________________________________________________________.
4- O preço público da ocupação do próprio equivale a R$ _________________________________________________, conforme planilha apresentada em anexo, após aplicação dos índices previstos nos anexos ao Decreto14.758/93 e conforme Ordem de Serviço da Administração Regional de Sobradinho de ____________________.
5- O recolhimento do preço fixado para ocupação do próprio não desobriga o usuário de pagar as despesas com energia elétrica, água, telefone e limpeza postos a sua disposição durante o período de ocupação, conforme dispõe o Artigo 5º do Decreto supramencionado.
6- O ocupante do próprio poderá dar oferta de benfeitorias às unidades desportivas, no valor equivalente ou superior ao preço público devido e acima indicado, conforme disposto na lei 2.252 de 31/12/1998.
7- Cabe ao responsável pelo próprio entregar ao compromissário as dependências em perfeito estado de funcionamento e em condições de uso para a realização do referido evento.
8- Para cumprimento do item anterior as partes farão vistoria do local, anotando as observações referentes ao estado que se encontram as instalações.
9- No ato da assinatura deste termo o compromissário deverá apresentar a Administração o comprovante de recolhimento do preço de ocupação ou a documentação referente à oferta de benfeitorias, conforme disposto no item 6, podendo ser Nota Fiscal de serviços ou de aquisição de materiais, recibo de serviços ou documento equivalente, todos com a devida indicação do fornecedor/prestador de que o material ou serviço estará à disposição da Administração Regional para uso na unidade desportiva, mediante requisição da mesma.
10- O compromissário deverá responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos serviços de segurança (credenciada junto à Secretaria de Segurança), limpeza dos banheiros e demais instalações do próprio, carregadores, grupos musicais/artistas, sonorização, porteiros, pessoal de apoio e/ou outros que se façam necessários durante a realização do evento, devendo ainda providenciar retirada de mobiliários como: mesas cadeiras, palcos, coberturas do piso e outros após a realização do evento.
11- O compromissário ficará encarregado de solicitar à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, dentro do prazo legal, o apoio policial necessário, inclusive extensivo para as áreas adjacentes ao próprio. Deverá, também, cumprir com antecedência a legislação para realização e funcionamento de eventos.
12- A contratação dos serviços de segurança deverá ser em número suficiente para manter a integridade física dos frequentadores do evento, bem como da preservação do patrimônio Público.
13- Deverá o compromissário responsabilizar-se pelo pagamento do ECAD e demais obrigações oriundas da legislação em vigor que versa sobre Direitos Autorais.
14- O Compromissário deverá providenciar que seja afixado em locais de boa visibilidade o aviso de que “É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS” e zelar pelo seu fiel cumprimento.
15- Fica o compromissário obrigado a proteger o piso das quadras de esportes, em caso de evento que não seja de caráter esportivo e realizado em ginásios de esporte, utilizando somente cobertura emborrachada ou carpetes cobertos por folhas de madeirites, ou compensados em toda a extensão do piso, devendo este material ser apresentado ao responsável pelo próprio 48 horas antes do evento. Havendo ainda decoração de ambiente ou outras necessidades para a realização do evento, esses ocorrerão por conta do compromissário, não lhe cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie por parte do Governo Distrito Federal.
16- O Compromissário deverá providenciar o controle rigoroso dos decibéis do som, evitando assim que os moradores próximos ao próprio sejam incomodados, providenciando também que os seguranças externos orientem o tempo todo para que as pessoas utilizem o estacionamento público, evitando estacionar próximo às residências,
17- Toda a mídia do evento ficará por conta do compromissário, que se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros oriundos de propagandas enganosas, bem como fica proibida a sua fixação em equipamentos públicos (parada de ônibus, bancos, jardins etc.).
18- A Administração Regional de Sobradinho não se obriga a ceder mobiliários para a realização do evento, salvo os casos de eventos com a participação direta do Governo do Distrito Federal ou que conte com seu apoio institucional.
19- É vedado ao compromissário modificar a destinação da autorização para a ocupação do próprio, bem como, emprestá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa.
20- De acordo com o decreto 14.758/93 o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, resulta no cancelamento automático da autorização ficando o compromissário obrigado ao pagamento de 100% do valor do preço de ocupação, a título de multa, além de juros de 1% ao mês.
21- Fica o compromissário responsável ainda pelos danos que venha causar ao patrimônio, ao público presente e/ou às instalações devendo as mesmas serem entregues nas condições em que foram cedidas, caso contrário o mesmo será acionado juridicamente.
Sobradinho – DF,_____/_______/_______.
Compromissário: _______________________________________________________
Divisão de _______________________ _______________________________
Administrador Regional de Sobradinho ___________________________________
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 17/11/2003 p. 17, col. 1