O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XLIV, XLVI, LXXVIII e LXXIX do artigo 53 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, bem como o disposto nos Decretos Nº. 14.758/93, Nº. 14.811/93 e Lei Nº. 2252/98: resolve:
1) Instituir normas complementares para as ocupações, a título precário, de espaços em próprios do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Administração Regional de Sobradinho, para a realização de eventos esportivos, culturais, artísticos, cívicos, religiosos, turísticos, bem como congressos e similares, comerciais ou não, nos termos da presente Ordem de Serviço;
2) A autorização para a ocupação dos próprios dar-se-á de conformidade com o disposto no Decreto 14.758 de 01 de junho de 1993, com a nova redação dada pelo Decreto Nº. 14.811, de 28 de junho de 1993, sempre a título precário, mediante requerimento do interessado (pessoa física ou jurídica), com a formalização do competente processo administrativo;
3) O requerimento deverá conter toda a informação necessária para perfeita identificação do evento, conforme disposto na cartilha “Faça seu evento com segurança”, regulamento especialmente aprovado pela Administração Regional e que trata do uso de próprios para as atividades previstas no item 1 dessa Ordem de Serviço;
4) No ato do requerimento, além de todas exigências previstas no regulamento, o interessado apresentará à Administração Regional a seguinte documentação:
a) alvará de funcionamento, quando for o caso;
b) comprovante de recolhimento do preço público devido;
c) autorização de Juizado de Infância e da Juventude, nas hipóteses previstas em lei;
d) liberação para realização do evento pelo órgão próprio da Secretaria de Segurança Pública, conforme disposto na legislação em vigor;
e) roteiro do evento ou programa.
5) Havendo coincidência no pedido de datas, terão prioridades os tipos de eventos sobre os demais, nesta ordem: eventos esportivos oficiais, eventos promovidos por entidades de direito público do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Municípios, eventos apoiados por órgão do governo, comerciais ou não;
6) Quando a ocupação for inferior a 10 (dez) dias, o usuário deverá assinar um Termo de Compromisso, elaborado por esta Administração Regional, conforme modelo estabelecido no anexo à presente Ordem de Serviço;
7) A ocupação dos próprios, formalizada através de assinatura do respectivo Termo de Compromisso, implicará na obrigatoriedade do pagamento de um preço a ser obtido de conformidade com os valores constantes dos anexos I e II do Decreto 14.758 de 01 de junho de 1993, com a nova redação dada pelo Decreto Nº. 14.811, de 28 de junho de 1993, inicialmente fixados em Unidade Padrão do Distrito Federal – UPDF, atualizados pela UFIR e corrigidos anualmente com a aplicação da variação acumulada do INPC, a partir da extinção dessas duas unidades.
8) Após a formalização citada no item anterior, o Termo de Compromisso deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Distrito Federal, para registro e publicação do mesmo;
9) Além das dispensas previstas na Lei 2252/98 poderão ser dispensados do pagamento do preço a que se refere esta Ordem de Serviço as entidades desportivas, quando as competições se revestirem de caráter amador, desde que tenham incentivo do Poder Público e estejam previstas em lei ou legislação específica;
10) O recolhimento do preço público estabelecido para a ocupação do próprio não desobriga o usuário do pagamento das despesas relativas a energia elétrica, água, telefone e limpeza postos à sua disposição, o qual se efetivará mediante previsão de despesas fornecidas pelos órgãos competentes;
11) O ocupante do próprio poderá dar oferta de benfeitorias às unidades desportivas, no valor equivalente ou superior ao preço público devido, somado aos custos adicionais conforme item anterior, tudo de acordo com o disposto na lei 2.252 de 31/12/1998 e nos percentuais previstos na presente Ordem de Serviço;
12) O pagamento do preço público, somado aos custos adicionais, será efetuado proporcionalmente ao período de ocupação do próprio e recolhido no ato de requerimento da autorização de que trata esta Ordem de Serviço, por meio do Documento de Arrecadação – DAR.
13) A Administração Regional não fornecerá nenhum tipo de material, mobiliário ou aparelhagem de som necessários à realização do evento, salvo os de participação direta do Governo do Distrito Federal ou que conte com seu apoio institucional;
14) Nos casos em que houver decoração de ambiente, esta ocorrerá por conta do ocupante, não lhe cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie;
15) Satisfeitas as exigências previstas nesta Ordem de Serviço, será feita vistoria por funcionário para este fim designado, em companhia do futuro ocupante, antes da ocupação do próprio.
16) Por ocasião da devolução do próprio será precedida nova vistoria, quando então será assinada declaração de que o mesmo se encontra nas condições em que fora entregue;
17) Caso sejam constatados danos ou avarias, o ocupante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para promover, às suas expensas, os reparos necessários;
18) Não realizados os reparos de que trata o item anterior, o ocupante responderá em juízo pelos danos causados ao próprio;
19) É vedado ao ocupante modificar a destinação para a ocupação do próprio, bem como emprestá-lo, sublocá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa;
20) Pelo descumprimento do disposto na presente Ordem de Serviço fica o ocupante obrigado ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do preço de ocupação, a título de multa, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e demais cominações legais;
21) Os preços dos custos adicionais pela ocupação de próprios de que trata a presente Ordem de Serviço são os abaixo indicados:
a) Estádio de Futebol: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %;
b) Ginásio de Esportes: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %;
c) Kartódromo: Água: 30% e Limpeza: 20 %;
d) Salões de Múltiplas funções: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %;
e) Salões Comunitários: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %;
f) Galpões de Produção: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %;
g) Galpões Culturais: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %;
h) Teatro de arena: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %;
i) Parque Vivencial: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %;
h) Galeria de Arte Vincent Van Gogh e Biblioteca Pública de Sobradinho: Água: 30%; Energia: 50% e Limpeza: 20 %; (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
22) O Preço Público para uso da Galeria de Arte Vincent Van Gogh e Biblioteca Pública de Sobradinho para os usos previstos no Anexo II do Decreto 14.758/93 é o mesmo utilizado para os Galpões Culturais, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º do referido Decreto. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
23) O Valor da UPDF tomado como base é de R$ 97,63 (UPDF extinta em 21/06/96); correção dos valores pela UFIR, até sua extinção em 27/10/2000, conforme disposto na Lei 1.118/96, e a partir daí correção anual pelo INPC/IBGE, atualizados conforme disposto na Lei Complementar 435/2001 e com a aplicação da variação acumulada do INPC divulgada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal. O Valor atualizado em Reais para fins de aplicação da presente Ordem de Serviço é definido em: R$ 164,85; (Renumerado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
24) Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão solucionados pelo titular da Administração Regional de Sobradinho; (Renumerado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
25) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
ANEXO I (Anexo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
DIVISÃO REGIONAL DE DESPORTO, LAZER E TURISMO-DRDLT
DIVISÃO DE _____________________________________________ (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
TERMO DE COMPROMISSO N.º _________
TERMO DE COMPROMISSO N.º _________ (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
Pelo presente, _______________________, residente no(a) ___________________________, Fone(s) _________________________________________ , RG: ________________, expedido por _____________, CPFNº ___________________, de um lado e de outro lado, o Governo Distrito Federal, representado pela Administração Regional de Sobradinho, através da Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo- DRDLT, na forma do Artigo 1º do Decreto 14.758 de 01 de junho de 1993, firmam o seguinte compromisso:
Pelo presente, _________________________________, residente no(a) ______________________________________, Fone(s) ______________________________ , RG: ________________, expedido por _____________, CPF Nº ___________________, de um lado e de outro lado, o Governo Distrito Federal, representado pela Administração Regional de Sobradinho, através da Divisão de ____________________________________, na forma do Artigo 1º do Decreto 14.758 de 01 de junho de 1993, firmam o seguinte compromisso: (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
1-Este termo tem por objetivo a ocupação pelo compromissário do próprio ___________________________________________, para a realização do evento denominado __________________________________________________, com base no parágrafo 4º do Decreto 14.758/93.
1- Este termo tem por objetivo a ocupação pelo compromissário do próprio __________________________________, para a realização do evento denominado __________________________________________________, com base no parágrafo 4º do Decreto 14.758/93. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
2-A autorização a que se refere este termo poderá cessar, a qualquer tempo, a juízo da Administração Regional de Sobradinho, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie.
2- A autorização a que se refere este termo poderá cessar, a qualquer tempo, a juízo da Administração Regional de Sobradinho, sem que assista ao usuário direito a indenização de qualquer espécie. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
3-A data da ocupação será no período e horário de_____________________________________.
3- A data da ocupação será no período e horário de ___________________________________________________________________. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
4-O preço público da ocupação do próprio eqüivale a R$ _______________________________, conforme planilha apresentada em anexo, após aplicação dos índices previstos nos anexos ao Decreto14.758/93 e conforme Ordem de Serviço da Administração Regional de Sobradinho de ____________________.
4- O preço público da ocupação do próprio equivale a R$ _________________________________________________, conforme planilha apresentada em anexo, após aplicação dos índices previstos nos anexos ao Decreto14.758/93 e conforme Ordem de Serviço da Administração Regional de Sobradinho de ____________________. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
5-O recolhimento do preço fixado para ocupação do próprio não desobriga o usuário de pagar as despesas com energia elétrica, água, telefone e limpeza postos a sua disposição durante o período de ocupação, conforme dispõe o Artigo 5º do Decreto supramencionado.
5- O recolhimento do preço fixado para ocupação do próprio não desobriga o usuário de pagar as despesas com energia elétrica, água, telefone e limpeza postos a sua disposição durante o período de ocupação, conforme dispõe o Artigo 5º do Decreto supramencionado. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
6-O ocupante do próprio poderá dar oferta de benfeitorias às unidades desportivas, no valor equivalente ou superior ao preço público devido e acima indicado, conforme disposto na lei 2.252 de 31/12/1998.
6- O ocupante do próprio poderá dar oferta de benfeitorias às unidades desportivas, no valor equivalente ou superior ao preço público devido e acima indicado, conforme disposto na lei 2.252 de 31/12/1998. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
7-Cabe ao responsável pelo próprio entregar ao compromissário as dependências em perfeito estado de funcionamento e em condições de uso para a realização do referido evento.
7- Cabe ao responsável pelo próprio entregar ao compromissário as dependências em perfeito estado de funcionamento e em condições de uso para a realização do referido evento. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
8-Para cumprimento do item anterior as partes farão vistoria do local, anotando as observações referentes ao estado que se encontram as instalações.
8- Para cumprimento do item anterior as partes farão vistoria do local, anotando as observações referentes ao estado que se encontram as instalações. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
9-No ato da assinatura deste termo o compromissário deverá apresentar a Administração o comprovante de recolhimento do preço de ocupação ou a documentação referente à oferta de benfeitorias, conforme disposto no item 6, podendo ser Nota Fiscal de serviços ou de aquisição de materiais, recibo de serviços ou documento equivalente, todos com a devida indicação do fornecedor/prestador de que o material ou serviço estará à disposição da Administração Regional para uso na unidade desportiva, mediante requisição da mesma.
9- No ato da assinatura deste termo o compromissário deverá apresentar a Administração o comprovante de recolhimento do preço de ocupação ou a documentação referente à oferta de benfeitorias, conforme disposto no item 6, podendo ser Nota Fiscal de serviços ou de aquisição de materiais, recibo de serviços ou documento equivalente, todos com a devida indicação do fornecedor/prestador de que o material ou serviço estará à disposição da Administração Regional para uso na unidade desportiva, mediante requisição da mesma. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
10-O compromissário deverá responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos serviços de segurança (credenciada junto à Secretaria de Segurança), limpeza dos banheiros e demais instalações do próprio, carregadores, grupos musicais/artistas, sonorização, porteiros, pessoal de apoio e/ou outros que se façam necessários durante a realização do evento, devendo ainda providenciar retirada de mobiliários como: mesas cadeiras, palcos, coberturas do piso e outros após a realização do evento.
10- O compromissário deverá responsabilizar-se pela contratação e pagamento dos serviços de segurança (credenciada junto à Secretaria de Segurança), limpeza dos banheiros e demais instalações do próprio, carregadores, grupos musicais/artistas, sonorização, porteiros, pessoal de apoio e/ou outros que se façam necessários durante a realização do evento, devendo ainda providenciar retirada de mobiliários como: mesas cadeiras, palcos, coberturas do piso e outros após a realização do evento. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
11-O compromissário ficará encarregado de solicitar à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, dentro do prazo legal, o apoio policial necessário, inclusive extensivo para as áreas adjacentes ao próprio. Deverá, também, cumprir com antecedência a legislação para realização e funcionamento de eventos.
11- O compromissário ficará encarregado de solicitar à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, dentro do prazo legal, o apoio policial necessário, inclusive extensivo para as áreas adjacentes ao próprio. Deverá, também, cumprir com antecedência a legislação para realização e funcionamento de eventos. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
12-A contratação dos serviços de segurança deverá ser em número suficiente para manter a integridade física dos freqüentadores do evento, bem como da preservação do patrimônio Público.
12- A contratação dos serviços de segurança deverá ser em número suficiente para manter a integridade física dos frequentadores do evento, bem como da preservação do patrimônio Público. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
13-Deverá o compromissário responsabilizar-se pelo pagamento do ECAD e demais obrigações oriundas da legislação em vigor que versa sobre Direitos Autorais.
13- Deverá o compromissário responsabilizar-se pelo pagamento do ECAD e demais obrigações oriundas da legislação em vigor que versa sobre Direitos Autorais. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
14-O Compromissário deverá providenciar que seja afixado em locais de boa visibilidade o aviso de que “È TERMINANTEMENTE PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS” e zelar pelo seu fiel cumprimento.
14- O Compromissário deverá providenciar que seja afixado em locais de boa visibilidade o aviso de que “É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS” e zelar pelo seu fiel cumprimento. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
15-Fica o compromissário obrigado a proteger o piso das quadras (caso o evento não seja de caráter esportivo), utilizando somente cobertura emborrachada ou carpetes cobertos por folhas de madeirites, ou compensados em toda a extensão do piso, devendo este material ser apresentado ao responsável pelo próprio 48 horas antes do evento. Havendo ainda decoração de ambiente ou outras necessidades para a realização do evento, esses ocorrerão por conta do compromissário, não lhe cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie por parte do Governo Distrito Federal.
15- Fica o compromissário obrigado a proteger o piso das quadras de esportes, em caso de evento que não seja de caráter esportivo e realizado em ginásios de esporte, utilizando somente cobertura emborrachada ou carpetes cobertos por folhas de madeirites, ou compensados em toda a extensão do piso, devendo este material ser apresentado ao responsável pelo próprio 48 horas antes do evento. Havendo ainda decoração de ambiente ou outras necessidades para a realização do evento, esses ocorrerão por conta do compromissário, não lhe cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie por parte do Governo Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
16-O Compromissário deverá providenciar o controle rigoroso dos decíbeis do som, evitando assim que os moradores próximos ao próprio sejam incomodados, providenciando também que os seguranças externos orientem o tempo todo para que as pessoas utilizem o estacionamento público, evitando estacionar próximo às residências,
16- O Compromissário deverá providenciar o controle rigoroso dos decibéis do som, evitando assim que os moradores próximos ao próprio sejam incomodados, providenciando também que os seguranças externos orientem o tempo todo para que as pessoas utilizem o estacionamento público, evitando estacionar próximo às residências, (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
17-Toda a mídia do evento ficará por conta do compromissário, que se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros oriundos de propagandas enganosas, bem como fica proibida a sua fixação em equipamentos públicos (parada de ônibus, bancos, jardins etc.).
17- Toda a mídia do evento ficará por conta do compromissário, que se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros oriundos de propagandas enganosas, bem como fica proibida a sua fixação em equipamentos públicos (parada de ônibus, bancos, jardins etc.). (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
18-A Administração Regional de Sobradinho não se obriga a ceder mobiliários para a realização do evento, salvo os casos de eventos com a participação direta do Governo do Distrito Federal ou que conte com seu apoio institucional.
18- A Administração Regional de Sobradinho não se obriga a ceder mobiliários para a realização do evento, salvo os casos de eventos com a participação direta do Governo do Distrito Federal ou que conte com seu apoio institucional. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
19-É vedado ao compromissário modificar a destinação da autorização para a ocupação do próprio, bem como, emprestá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa.
19- É vedado ao compromissário modificar a destinação da autorização para a ocupação do próprio, bem como, emprestá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
20-De acordo com o decreto 14.758/93 o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, resulta no cancelamento automático da autorização ficando o compromissário obrigado ao pagamento de 100% do valor do preço de ocupação, a título de multa, além de juros de 1% ao mês.
20- De acordo com o decreto 14.758/93 o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, resulta no cancelamento automático da autorização ficando o compromissário obrigado ao pagamento de 100% do valor do preço de ocupação, a título de multa, além de juros de 1% ao mês. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
21-Fica o compromissário responsável ainda pelos danos que venha causar ao patrimônio, ao público presente e/ou às instalações devendo as mesmas serem entregues nas condições em que foram cedidas, caso contrário o mesmo será acionado juridicamente.
21- Fica o compromissário responsável ainda pelos danos que venha causar ao patrimônio, ao público presente e/ou às instalações devendo as mesmas serem entregues nas condições em que foram cedidas, caso contrário o mesmo será acionado juridicamente. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
Sobradinho – DF,_____/_______/_______. ,
Sobradinho – DF,_____/_______/_______. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
Compromissário: _____________________________________________________
Compromissário: _______________________________________________________ (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
Divisão de Desporto, Lazer e Turismo RA-V _______________________________
Divisão de _______________________ _______________________________ (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
Administrador Regional de Sobradinho ___________________________________
Administrador Regional de Sobradinho ___________________________________ (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço de 13/11/2003)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 22/08/2003 p. 9, col. 1